Atenção, servidores públicos federais dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, da Funasa e aposentados com proventos proporcionais!
O SindisprevRS, com apoio de sua assessoria jurídica, obteve êxito em uma ação judicial coletiva proposta contra a União e a FUNASA. As entidades foram condenadas a “desproporcionalizar” a gratificação de desempenho dos servidores inativos vinculados ao Ministério da Saúde, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à FUNASA, que recebiam a parcela conforme a fração de seu tempo de serviço.
A decisão determina a complementação da gratificação no contracheque e autoriza a cobrança de prestações atrasadas. Importante salientar que o número de pontos da GDPST a ser percebido no contracheque não será alterado: permanecerão sendo devidos os 50 pontos para quem se aposentou até 2006, mas, nos casos de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, essa parcela não sofrerá mais a redução da proporcionalidade.
No processo judicial, a União informou, em 19 de dezembro de 2025, que já teria incorporado as diferenças em folha de pagamento para mais de 500 (quinhentos) beneficiários.
Ressaltamos que a cobrança dos valores retroativos deverá ser feita por meio de cumprimentos de sentença individuais, com análise caso a caso. Sem esse encaminhamento jurídico, os atrasados não serão pagos pela via administrativa.
Para mais informações e orientações sobre como proceder e quais documentos são necessários, os beneficiários podem contatar o Sindicato ou a assessoria jurídica:
• Sindicato: (51) 3284-1800
• Assessoria Jurídica (Tel/WhatsApp): (51) 3287-5200
• E-mail: contato@paeseferreira.com.br