51 3284-1800

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Ação de Anuênios dos Servidores Ex-Celetistas do INSS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF da 4ª Região), no dia 26 de agosto de 2008, rejeitou o novo recurso de embargos declaratórios interpostos pelo INSS em 17 de julho de 2008, confirmando, assim, a sua decisão do dia 24 de junho de 2008, que reconhecera o acerto dos pleitos formulados pelo SINDISPREV/RS na chamada ação dos "Anuênios" dos servidores ex-celetistas do INSS, autorizando o levantamento dos valores que se encontram depositados, junto ao próprio TRF da 4ª Região, desde dezembro de 2003. Esta última decisão tem previsão de publicação no Diário da Justiça do próximo dia 10 de setembro (quarta-feira), quando, a partir de então, passará a correr o prazo de 30 (trinta) dias para eventual novo recurso do INSS, o que, sinceramente, esperamos que não ocorra, pois a matéria em discussão já está definitivamente pacificada no âmbito do STF, que reconheceu a plena legitimidade processual do sindicato para figurar como substituto processual da categoria, inclusive em sede de execução coletiva da sentença. Será preciso, portanto, lamentavelmente, aguardar mais um pouco.
Na questão da Requisição de Precatório que aparece no processo no dia 01/09 refere-se a um colega que tinha advogado particular sobre a mesma ação, o juiz mandou retirá-lo do processo em que o Sindicato é o Substitutivo Processual dos servidores, a requisição refere-se à retirada do valor dele do precatório inscrito em nome do Sindicato.




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