Na manhã desta terça-feira (17), um capítulo decisivo foi escrito na sede da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), em Porto Alegre. Com a assinatura do termo de acordo, entre o SindisprevRS e o INSS, encerrou-se o processo das “12 referências” do ex-INPS, um caso que tramitava desde 12 de março de 1990. O desfecho, considerado histórico, beneficiará aproximadamente 1.800 pessoas após 36 anos de espera.

A assessoria jurídica do Sindicato, esclarece que a efetiva adesão ao acordo dependerá da manifestação expressa de vontade de cada servidor substituído processualmente pelo Sindicato e não será obrigatória; ou seja, oportunamente, os beneficiários da ação serão contatados para aderir, individualmente e por escrito, aos termos acordados com o INSS. A adesão ao acordo implicará a quitação total da ação coletiva pelo substituído; posteriormente, o feito terá prosseguimento em relação àqueles que não aderirem ao acordo. Uma vez homologado o acordo, o INSS irá elaborar os cálculos conforme os critérios fechados e, então, informaremos a cada um dos beneficiários o valor devido, para fins de adesão. O prazo da autarquia será de 120 (cento e vinte dias) após a homologação. Paralelamente, há cerca de 600 (seiscentos) beneficiários que o INSS não localizou os contracheques e, por que razão, o sindicato iniciará uma campanha para localização desses documentos. Segue a lista dos servidores nessa situação: Lista

O período dos contracheques necessários é de março de 1985 até dezembro de 1990; quem estiver na listagem, pode enviar diretamente para a assessoria do sindicato, através do e-mail contato@paeseferreira.com.br ou pelo WhatsApp 51-3287.5200, os contracheques do período. ATENÇÃO! NÃO CAIA EM GOLPES, NÃO FAÇA NENHUM PAGAMENTO. SÓ CONTATE NESTE NÚMERO E EMAIL INFORMADOS ACIMA.
Quem não os tiver, pode tentar no seu Assentamento Funcional Digital, pelo SouGov; ou diretamente na Gerência Executiva a que está vinculado (ou esteve até a aposentadoria). Se não obter de nenhuma dessas formas, é importante que tenha uma negativa de fornecimento (ou de não localização dos documentos) formalizada pela Gerência e contatar a assessoria, para esta verificar que documentação é necessária para avançar na apuração dos valores.
Quaisquer novidades, notadamente a efetiva homologação do acordo, serão informadas à categoria pelos canais oficiais do sindicato.
A cerimônia reuniu representantes do SindisprevRS, incluindo as diretoras Maria Luiza da Silva (Assuntos Jurídicos) e Taís Lhullier (Organização e Coordenação), além dos advogados Tiago Schineider e Glênio Ferreira, da assessoria jurídica do sindicato.
Para Maria Luiza, que também é beneficiária da ação, o momento representa uma reparação tardia, mas essencial:
“Estou profundamente emocionada. Trabalhava no INAMPS em 1985 e vivenciei toda aquela época. Sinto uma felicidade imensa pela persistência da nossa assessoria jurídica. É a realização de um direito para muitos colegas e amigos que, infelizmente, já faleceram e não puderam presenciar a justiça sendo feita hoje.”

O próximo passo para a conclusão definitiva do processo é a homologação do acordo na Justiça do Trabalho. Não há prazo para que isso ocorra.