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Adicional de Insalubridade HPV – Lista 02

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Em dezembro de 2007 foi liberado, pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, o Alvará de pagamento do processo nº 00242.018/92-0, que o SINDISPREV/RS move contra a União, em representação aos servidores do Hospital Presidente Vargas (HPV) que perceberam o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário-mínimo de referência no período de setembro de 1987 a junho de 1989. Nesta ocasião foi liberado o pagamento daqueles servidores que eram sócios da entidade ao tempo do ajuizamento da ação (1992), vez que, em relação aos demais (não-sócios e associados após o ajuizamento), ainda pendia um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) perante o Supremo Tribunal Federal acerca da representação processual desses servidores por parte do sindicato. Com o recente julgamento deste recurso e a vitória do sindicato, no mês de março passado foram apresentados os cálculos desses servidores à Justiça do Trabalho, sendo informados os nomes dos servidores que comprovaram, mediante contracheques, estarem na mesma situação jurídica dos demais. Agora o processo seguirá o seu trâmite, com a intimação da AGU para manifestar-se sobre os cálculos, podendo impugná-los ou não. Se houver impugnação, será intimado o sindicato para respondê-la e, após, o juiz irá julgá-la, podendo, a parte inconformada, interpor recurso ao TRT4. Se não houver impugnação, o juiz homologa a conta e determina a citação da União para pagamento, que, não embargando, deverá ser expedido o Precatório para pagamento no exercício financeiro subseqüente.

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