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Atenção – ISENÇÃO DO IR SOBRE JUROS DE AÇÕES JUDICIAIS

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Por decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 28.09.2011, restou assegurado o direito à isenção do imposto de renda sobre os juros adimplidos em ações judiciais. Essa decisão assegura o direito à devolução do imposto indevidamente retido sobre a parcela de juros apurada no pagamento de créditos trabalhistas, devidamente atualizado pela taxa SELIC.

O Sindisprev-RS vem discutindo esse direito mediante ação coletiva ajuizada em 2008, assegurando aos integrantes da categoria a restituição do imposto que indevidamente incidiu sobre os juros apurados nos cálculos trabalhistas, a ação ainda está em julgamento.
 
Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimentos, contate o Sindicato.

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