De acordo com as exigências da ANS, TODOS os beneficiários dos Planos de Saúde, inclusive o GEAP, deverão ter no seu cadastro o número do Cartão Nacional de Saúde do SUS.
Se você e sua família ainda não possuem o cartão, basta providenciá-lo no Posto de Saúde mais próximo à sua casa. Para adquirir o cartão, o cidadão deve apresentar RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência.
Como todos sabem no início de ano é hora de declarar imposto de renda. De acordo com determinação da Receita Federal, as operadoras de plano de saúde deverão encaminhar, anualmente, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) informando valores recebidos dos participantes a título de pagamento de mensalidades, coparticipação e reembolsos pagos.
Essas informações serão enviadas à Receita pelo número do CPF do titular e dependentes. A Receita não reconhecerá um único CPF para mais de um beneficiário. Daí a importância de todos os CPFs (titular e dependentes) estarem devidamente regularizados. Por essa razão, a GEAP não terá como enviar os dados dos planos dos filhos com a informação do CPF dos pais.
Os participantes que informaram seu número de CPF para mais de um beneficiário, ainda que menores de 18 anos, poderão ter problemas com a malha fina, pois os dados repassados pela GEAP na DMED serão comparados com os dados informados pelo participante/contribuinte em sua declaração de imposto de renda.
Secretaria de Assuntos Jurídicos