51 3284-1800

SindisprevRS OF

ATENÇÃO, SERVIDORES DO INSS! Informe sobre licenças-prêmio!

COMPARTILHE:

Estamos individualizando a execução da ação coletiva de conversão de licenças-prêmio não gozadas em pecúnia. Estamos tentando executar o máximo possível para que nenhum servidor tenha seu direito subtraído dentro do prazo de cinco anos do trânsito, que se encerra no final do ano.

São possíveis beneficiários da ação todos os servidores do INSS que se aposentaram após 26/04/2002.

Atenção: mesmo que já tenha ingressado com um advogado particular, pode haver diferenças de férias vencidas e/ou proporcionais e, portanto, pode encaminhar a documentação para que a assessoria avalie.

Do mesmo modo, quem acha que usufruiu de todas as licenças, além de eventuais férias vencidas e/ou proporcionais, às vezes pode ter situações em que algum dos meses de licença ficou “preso” e não foi usufruído.

Em sentido semelhante, a jurisprudência tem reconhecido o direito à diferença para aqueles que utilizaram as licenças para fins de abono de permanência, nem que seja com a compensação do abono que não seria recebido sem a averbação das licenças.

Para tanto, necessitamos de:

  1. Cópia do processo de aposentadoria;
  2. Cópia das fichas financeiras ou contracheques de 2002 até a data da aposentadoria.
  3. Segue anexo contrato e procuração para preencher e devolver assinado juntamente com a documentação para o e-mail: contato@paeseferreira.com.br ou juridico@sindisprevrs.org.br.

DP 08 – LP EM PECÚNIA (1)

CONTEÚDOS