Atenção servidores do Min. do Trabalho e do Min. da Saúde!
Possíveis diferenças de auxílio alimentação em férias e licenças para quem trabalhava entre 1997 e 2002
O SINDISPREV-RS (Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Rio Grande do Sul) conquistou o direito a diferenças de auxílio-alimentação descontado em férias e/ou licenças gozadas entre junho de 1997 e janeiro de 2002. Basicamente, isso alcança servidores da União (Ministério da Saúde e/ou Trabalho) que estavam na ativa e tenham usufruído férias e/ou licenças no referido período, sofrendo o desconto respectivo.
Na época, orientação normativa determinava que, no período de usufruto de férias ou licenças, fosse efetivado o desconto do valor atinente ao auxílio-alimentação; em 2002, tal situação foi sanada, mas sem o pagamento dos atrasados pertinentes. Por tal razão, o sindicato ingressou com ação judicial postulando a devolução dos descontos efetivados enquanto teve vigência a orientação anterior, tendo obtido êxito na demanda.
Quem estiver nesta situação, deve encaminhar ao SINDISPREV/RS (ou diretamente à assessoria jurídica, Paese, Ferreira & Advogados Associados): (i) procuração e contrato preenchidos e assinados, sem necessidade de reconhecimento de firma; (ii) documento de identificação; (iii) se possível, e tiver acesso ao SouGov, fichas financeiras de 1997 até 2002. Segue link para página que explica como obter documentos: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br
Os documentos podem ser enviados ao e-mail juridico@sindisprevrs.org.br, do SINDISPREV/RS; ou contato@paeseferreira.com.br, da assessoria jurídica, que também recebe a documentação através do WhatsApp 51-3287.5200.
Nos casos de beneficiários falecidos, os sucessores podem receber os valores; necessário, então, que todos os beneficiários encaminhem procuração e contrato.
Em anexo, segue listagem de possíveis beneficiários identificados; nos casos de beneficiários falecidos, os sucessores podem receber os valores; necessário, então, que todos os beneficiários encaminhem procuração e contrato. Se o nome não estiver na listagem, ainda assim pode fazer jus, desde que preencha alguns requisitos:
- Estar vinculado à União (Ministério da Saúde ou do Trabalho) no estado do Rio Grande do Sul no período em questão (06/1997 a 01/2002);
- Estar na ativa no período em questão (06/1997 a 01/2002);
- Ter usufruído férias e/ou licenças no referido período;
- Ter sofrido o desconto de auxílio-alimentação por conta disso (a ser conferido nos contracheques e/ou fichas financeiras da época).
Cópia de ListaSindisprevAuxAlimAtualizada