Recadastramento de dependentes – exigência de CPF.
Conforme Memo Circular nº. 4 CGESP/SAA/SE/MS – dando cumprimento ao Art. 2 da Portaria Normativa nº. 1 de 08/02/2012 do MPOG, Seção 1- pág. 55, do MS todos os servidores que possuem dependentes deverão apresentar cópia do CPF dos mesmos no RH do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, ou informar através do linck Atendimento de Pessoal – www.saude.gov.br/gestaodepessoas, para fins de Imposto de Renda, Plano de Saúde e vínculo familiar."
Em nexo, abaixo, Memorando-circular, ficha de cadastro, orientações e listagem dos servidores que necessitam apresentar o CPF dos dependentes.
Anexos
305_memorando_circular_04_2012_CPF_DEPENDENTE
306__MS_DEPENDENTES_SEM_CPF.xls