AÇÃO COLETIVA DOS PLANOS ECONÔMICOS (URP´S) DO EX-INPS
Nº 07737.006/89-3
NÃO FOI RETIDO NA FONTE O VALOR DEVIDO DO IMPOSTO DE RENDA, O ACERTO DEVERÁ OCORRER NA DECLARAÇÃO ANUAL , DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO
O SINDISPREV/RS, a fim de permitir aos servidores que receberam o valor relativo ao processo das URP’s e Plano Bresser dos ex-celetistas do INPS, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, em 2012, o lançamento dos valores como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela MP nº 497, de 27/07/2010, convertida na Lei nº 12.350, de 20/12/2010, c/c Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 05/04/2011, informar que os valores dizem respeito a um período de 34 meses, abrangendo de junho/1987 a dezembro/1989, incluindo parcelas do 13º salário.
PARA MAIOR ESCLARECIMENTO, SEGUE TABELA EXEMPLIFICATIVA:
base |
nº meses |
Valor recebido até |
alíquota (%) |
parcela a deduzir |
nº meses |
parcela a deduzir do imposto |
1.566,61 |
34 |
R$ 53.264,74 |
isento |
isento |
|
isento |
2.347,85 |
34 |
R$ 79.826,90 |
7,5 |
117,49575 |
34 |
R$ 3.994,86 |
3.130,51 |
34 |
R$ 106.437,34 |
15 |
293,5845 |
34 |
R$ 9.981,87 |
3.911,63 |
34 |
R$ 132.995,42 |
22,5 |
528,37275 |
34 |
R$ 17.964,67 |
3.911,63 |
34 |
R$ 132.995,42 |
27,5 |
723,95425 |
34 |
R$ 24.614,44 |
Fonte pagadora a ser informada: Banco do Brasil, CNPJ 00000000/0001-91
Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS.