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ATENÇÃO SERVIDORES/FAMILIARES QUE RECEBERAM A URP!

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AÇÃO COLETIVA DOS PLANOS ECONÔMICOS (URP´S) DO EX-INPS

Nº 07737.006/89-3

NÃO FOI RETIDO NA FONTE O VALOR DEVIDO DO IMPOSTO DE RENDA, O ACERTO DEVERÁ OCORRER NA DECLARAÇÃO ANUAL , DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO

 O SINDISPREV/RS, a fim de permitir aos servidores que receberam o valor relativo ao processo das URP’s e Plano Bresser dos ex-celetistas do INPS, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, em 2012, o lançamento dos valores como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação dada pela MP nº 497, de 27/07/2010, convertida na Lei nº 12.350, de 20/12/2010, c/c Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 05/04/2011, informar que os valores dizem respeito a um período de 34 meses, abrangendo de junho/1987 a dezembro/1989, incluindo parcelas do 13º salário.

PARA MAIOR ESCLARECIMENTO, SEGUE TABELA EXEMPLIFICATIVA:

 

base

nº meses

Valor recebido até

alíquota (%)

parcela a deduzir

nº meses

parcela a deduzir do imposto

1.566,61

34

R$ 53.264,74

isento

isento

 

isento

2.347,85

34

R$ 79.826,90

7,5

117,49575

34

R$ 3.994,86

3.130,51

34

R$ 106.437,34

15

293,5845

34

R$ 9.981,87

3.911,63

34

R$ 132.995,42

22,5

528,37275

34

R$ 17.964,67

3.911,63

34

R$ 132.995,42

27,5

723,95425

34

R$ 24.614,44

  

Fonte pagadora a ser informada: Banco do Brasil, CNPJ 00000000/0001-91

Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS.

 

 

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