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ATUALIZAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO DAS 12 REFERÊNCIAS DO EX-INPS

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Conforme noticiado anteriormente, após meses de tratativas, o INSS, em março de 2024, comunicou a impossibilidade de celebração de acordo no feito, pedindo o prosseguimento da ação. Intimado, o sindicato apresentou sua manifestação, rebatendo os argumentos da autarquia em relação aos critérios de cálculo e pedindo a homologação da conta apresentada pela entidade.

O Juízo dos autos, então, em outubro de 2024, determinou a realização de perícia judicial. Em 24 de novembro de 2024, a perita nomeada pediu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração do laudo, o que foi acolhido pelo Juízo responsável pelo processo. Nesse ínterim, o INSS, por meio da Procuradoria-Geral Federal, procurou o sindicato para retomar as tratativas de acordo, avançando justamente nos pontos que haviam impedido a conclusão da negociação originalmente.

Ao longo do ano, após diversas conversas, as partes chegaram a um consenso sobre os critérios da execução, considerando o que foi decidido nos autos. Agora, aguardam exclusivamente a tramitação do termo de acordo na via administrativa, já que, devido à quantidade de beneficiários, sua assinatura depende de autorização das autoridades competentes, na forma das normas internas da Advocacia-Geral da União.

A efetiva adesão ao acordo dependerá da manifestação expressa de vontade de cada servidor substituído processualmente pelo Sindicato e não será obrigatória; ou seja, oportunamente, os beneficiários da ação serão contatados para aderir, individualmente e por escrito, aos termos acordados com o INSS. A adesão ao acordo implicará a quitação total da ação coletiva pelo substituído; posteriormente, o feito terá prosseguimento em relação àqueles que não aderirem.

Tão logo tenhamos novidades, informaremos à categoria pelos canais oficiais do sindicato.

Assessoria Jurídica do SindisprevRS – Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados
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