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Da Reforma Silenciosa da Previdência Social – Fim do Fator Previdenciário e não só!

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 Por Marilinda Marques Fernandes

 

Muito se tem discutido sobre a necessidade do fim do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, bem como sobre a urgência da recomposição  dos valores auferidos a título de benefício previdenciário de caráter continuado acima do mínimo.

 

O Governo  tem se comportado , aparentemente , como se nada fosse com ele , se remetendo  a um mutismo  , sem trazer qualquer esperança para os segurados . Acontece que no subterrâneo das políticas de redução de direitos sociais e trabalhistas os agentes do corte estão cada vez mais fortes no sentido de reduzir efetivamente esses poucos direitos que ainda restam neste nosso século 21 .

 

Pelo que tem sido noticiado depois das eleições municipais o governo apresentará a sua proposta de reforma previdenciária , a qual de par com  o fim do fator previdenciário aproveitará para   impor a idade mínima para aposentadoria e outros temas que lhe são recorrentes como seja o caso de acabar com a diferença de idade  entre homens e mulheres  para efeitos de aposentadoria .

 

Assim sendo , segundo o projeto todos aqueles que já estão no mercado de trabalho terão direito de se aposentar quando o tempo de contribuição e de idade somarem 95 anos , se homens  , e 85 anos , se mulheres. Acontece que de acordo com o esboço que foi apresentado a fórmula 85/95 será progressiva , mero ponto de partida.

 

Isso significa que ao longo dos próximos anos , a soma da idade e dos anos  de contribuição vai aumentar tanto para homens quanto para mulheres .

 

Segundo o esboço de  projeto após a aprovação da reforma em curso terá idade mínima , de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres e  é provável que a fórmula 85/95 seja elevada , ao longo do tempo , para um patamar de 90/100 anos.

 

Isso porque a soma da idade mínima de 60 anos mais 30 anos é de 90 anos e de 65 anos de idade com 35 anos de contribuição é de 100 anos.

 

O fim da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário, com a adoção da fórmula 85/95 , só será aceito pelo governo se o Congresso Nacional aprovar também a criação da idade mínima para requerer aposentadoria para aquelas pessoas que ingressarem no mercado de trabalho depois da aprovação da reforma previdenciária A idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens  , já vigora no Brasil mas tão somente em caso de aposentadoria por idade . Atualmente , 54% das aposentadorias pagas pelo INSS , foram concedidas por idade , 28% por tempo de contribuição e 18% por invalidez.

 

O Governo considera que as idades mínimas ora previstas não são mais compatíveis com a expectativa de vida da população , apontando para paradigmas de ordem internacional para justificar a proposta de aumento de idade para 67 anos.

 

 Por outro lado o projeto em nada aborda a questão relativa à recomposição do valor dos benefícios , completamente aviltados pelo critério de atualização adotado que se limita a aplicar o índice da inflação sem preocupação alguma com o  ganho real  dos aposentados  (que se aposentaram com valor acima do mínimo) , os quais tem como triste horizonte a vala comum do salário mínimo muito embora tenham ao longo da vida custeado e alimentado por consequência a esperança de ter uma vida melhor e de acordo com o padrão que sempre levaram ao longo de sua vida ativa.

 

É de primordial importância a discussão das proposta em curso de forma a que a sociedade organizada seja propositiva e não meramente defensiva . Para isso deverão os sindicatos levar a cabo discussões junto da sua base , pressionar o Congresso e o Governo para que a reforma seja feita para os  segurados , para a melhoria da condição de vida dos aposentados e não para as contas públicas  , para uma visão orçamentária que só pensa em tirar daqueles que já pouco ou nada tem e nada faz em matéria de reforma fiscal e agrária .

 

Porto Alegre, 29 de agosto de 2012.

 

MARILINDA MARQUES FERNANDES

(marilindafernandes.adv.br)

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