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Decisões de recursos asseguram 30 horas sem redução salarial

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Seguem decisões proferidas nos recursos interposto pelo SINDISPREV/RS nas ações coletivas ajuizadas para assegurar a manutenção das 30 horas sem redução remuneratórias. Em ambas, houve antecipação dos efeitos da tutela (concessão de liminar), assegurando aos servidores do INSS no Rio Grande do Sul o direito à manutenção da jornada semanal de 30 (trinta) horas de trabalho sem redução da remuneração. Há duas decisões em anexo, uma proferida no Agravo de Instrumento nº 2009.04.00.021074-5/RS, outra no Agravo de instrumento nº 2009.04.00.021073-3. O primeiro (2009.04.00.021074-5) diz respeito a toda a categoria; o segundo (2009.04.00.022187-1) aos servidores que ingressaram no INSS pelo concurso de 2004.

 


 

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