No final de 2015, o Conselho de Administração da GEAP aprovou a Resolução nº 99/2015, aumentando as contribuições dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas para o financimento dos planos de saúde oferecidos pela Fundação, em percentuais que ficavam na media de 40% (quarenta por cento, podendo alcançar percentuais expresivamente maiores que estes, sobretudo em relação a servidores mais jovens, e vigorando a contar de fevereiro deste ano.
No mesmo ano de 2015 a inflação dos servidores médicos (custos de hospitais, clinicas, procedimentos, etc) havia ficado em torno de 20% (vinte por cento). À vista disso os sindicatos passaram a ajuizar ações afirmando ser abusivo e ilegal o aumento anteriormente aprovado pela GEAP, chegando a obter liminares que proibiam a aplicação do aumento em questão ou autorizavam a incidência de um indice máximo de 20%, como foi o caso da ação ajuizada pela FENASPS, em Brasília, que abrangia todo o País, e que acaou cumprida pela GEAP na folga de pagamento do mês de maio, quitada no início de junho, como demonstram os contra-cheques dos servidores.
Paulatinamente, contudo, estas liminares foram sendo revogadas em praticamente todos os Estados, face o entendimento majoritário na jurisprudencia, segundo o qual entidades de autogestão em saúde suplementar (como é a GEAP) não estariam sujeitas aos limites de rejustes das contribuições impostos pela ANS – Agendia Nacional de Saúde Suplementar, nem às regras ligadas ao direito do consumidor, já que seria administrada por um Conselho composto paritariamente entre representantes do Governo e dos próprios servidores. O mesmo ocorreu com a açõa da FENASPS, cuja liminar acabou revogada por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mo que poderia acarretar que na folha de pagamento do mês de junho, a ser quitada no início de julho, os percentuais de aumento retornassem ao patamar de 40% (quarenta por cento) ou mais.
À vista destes precedentes e considerando a possibilidade concreta de que as ações em questão não venham a lograr êxito, permitindo assim que prevalecesse o abusivo aumento de 40% ou mais, imposto pela GEAP, a FENASPS e outras entidades nacionais representativas de servidores federais resolveram buscar um acordo com a Fundação, de modo que o reajuste máximo fosse aquele equivalente á inflação dos serviços médicos no período, ou seja, de 20%, a exemplo do que havia sido concedido na liminar inicialmente deferida à FENASPS (e posteriormente revogada).
Na ultima sexta-feira, dia 3 de junho, a GEAP aceitou o acordo em questão, consolidando-o através de uma decisão, adotada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ad referendum dos demais integrantes do Conselho, o que fez com que a Fundação houvesse adotado as providências para que as contribuições dos servidores não sofram ,ajpração maior que os 20% aplicados no mês passado.
Quanto às diferenças cobradas a maior (ou a menor), relativas aos meses de fevereiro a abril deste ano, ficou acordado que os servidores não seriam cobrados em nenhum valor adicional, ou seja, se através de liminares posteriormenrte revogadas os servidores contribuiram com menos que o valor agora acordado, a GEAP não lhes cobrará as diferenças, assim como se os descontos foram superiores ao aumento de 20%, os servidores é que não cobrariam da GEAP a devolução das diferenças, zerando-se reciprocamente estas pretensas dívidas. Ficarão de fora do acordo – e não serão por ele alcançadas -, as ações judiciais movidas por sindicatos estaduais, nas quais ainda persistam os efeitos de decisões judiciais mais favoráveis aos servidores, ou seja, decisões que hajam autorizado um reajuste inferior a 20%, que continuarão sendo rigorosamente observadas pela GEAP, cabendo a cada sindicato beneficiário destas ações decidir se procura a Fundação, individualmente, para celebrar o acordo ora informado.
Sabemos que o reajuste de 20% ainda é alto, e que o ideal seria que houvesse sido aplicado um reajustamento menor nas contribuições em questão, mas infelizmente a análise jurisprudencial realizada nos informa que dificilmente obteríamos decisões judiciais autorizando percentual menor que este, razão pela qual a conclusão adotada pela FENASPS (e outras entidades nacionais) foi de que a celebração do acordo pelo menos impede um prejuízo maior, caso fosse ,amtido o reajuste inicial, de 40% ou mais. O que se espera com o desfecho da situação acima, é que a GEAP, doravante, se disponha a discutir com as entidades representativas dos servidores antes de impor aumentos abusivos como aquelas que constaram da Resolução 99/2015, de modo inclusive a evitar novas medidas judiciais e a grande evasão de segurados, como ocorreu no incio deste ano.