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FISCAIS DA ANVISA GANHAM NA JUSTIÇA

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O SINDISPREV/RS, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação judicial para evitar que os profissionais de saúde que integram o Plano Especial/Específico da ANVISA sejam afetados pelo regime de dedicação exclusiva objeto do Comunicado da Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU), do Ofício nº 05/COGES/MP, expedido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Nota Informativa nº 98/2010/COGES/DENOP/SRH e do PARECER/MP/CONJUR/JD/Nº 0115-3.27/2010.
 
Pediu-se o reconhecimento de que esses trabalhadores (notadamente médicos, odontólogos, farmacêuticos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e etc.), que integram o Plano de Cargos Especial/Específico da Agência, não são submetidos ao regime de dedicação exclusiva, podendo acumular o cargo que ocupam na ANVISA com outro cargo, emprego ou função de profissional de saúde, inclusive na iniciativa privada, mesmo que consultório para exercício profissional liberal, assim como que seja impedida a Administração de submetê-los a quaisquer constrangimentos decorrentes desse acúmulo.  
 
Em junho de 2010, o Juiz Federal Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) pleiteada pelo SINDISPREV/RS, reconhecendo, liminarmente, que os trabalhadores em questão não são submetidos a regime de dedicação exclusiva. O processo seguiu sua tramitação normal e, em fevereiro de 2011, foi prolatada sentença de procedência, ratificando-se a decisão que deferira a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) e reconhecendo-se o acerto dos pedidos formulados pelo SINDISPREV/RS.  
 
A ANVISA recorreu para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja 3ª Turma, em julgamento havido em 06 de julho de 2011, à unanimidade, confirmou a sentença de procedência, ratificando, mais uma vez, a antecipação dos efeitos da tutela. A categoria será mantida informada de novos desdobramentos.  
PAESE, FERREIRA & Advogados Associados Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS.

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