A Juíza Federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu o pedido formulado pela Assessoria Jurídica do Sindicato em 25/08/2009 e determinou no dia 02/09/2009, que os réus GEAP, UNIÃO, INSS e ANVISA comprovem, no prazo de cinco dias, que deixaram de proceder aos descontos abusivos na remuneração dos servidores beneficiários do Plano GEAP Saúde II, em atendimento à liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 100,00 para cada um dos réus.