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GRATIFICAÇÃO DESEMPENHO – DECISÃO STJ

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Gratificação de Atividade: publicação de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não garante o direito à incorporação das diferenças das gratificações de atividade aos servidores aposentados.

 A Secretaria de assuntos Jurídicos tem recebido emails e telefonemas de servidores sobre a questão acima. Para orientação a Assessoria Jurídica elaborou o texto abaixo.

Reafirmamos que qualquer novidade referente a este e outros assuntos de interesse da categoria, que deva ser proclamado, estaremos informando no site e nos emails cadastrados.

O Superior Tribunal de Justiça julgou recentemente o Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.372.058/CE (publicado no Informativo de Jurisprudência nº 534, de 26-02-2014), reconhecendo o direito ao pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação – GIFA, devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria Fiscal da Previdência Social e Auditoria Fiscal do Trabalho, aos servidores aposentados e pensionistas no mesmo patamar pago aos ativos, tendo em vista que até o presente momento não se iniciaram as avaliações de desempenho dos servidores ativos. Cabe esclarecer que, no caso dos integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e da Carreira do Seguro Social, já houve a regulamentação das avaliações de desempenho dos servidores ativos, sendo que o pagamento das diferenças das gratificações de atividade restou limitado até a data do processamento dos resultados do primeiro ciclo de avaliação de desempenho dos servidores ativos, ou seja, até 30-06-2011 e 30-11-2009, respectivamente.

Ana Lago                                                                    

Secretaria de Assuntos jurídicos.

Paese, Ferreira & Advogados Associados – assessoria jurídica do SINDISPREV/RS.

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