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Informe sobre o pagamento do processo coletivo das URP´s e Plano Bresser do ex-INPS

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Trata-se de processo de substituição processual ajuizado pelo SINDISPREV/RS em representação aos servidores ex-CLT do ex-INPS, no ano de 1990. A ação, após uma prolongada tramitação, inclusive com julgamento de ação rescisória proposta pelo Instituto, culminou com vitória parcial do Sindicato, onde restou reconhecido o direito ao pagamento de diferenças salariais relativas aos Planos Bresser (junho/87) e Verão (fevereiro/89) no período de junho/87 a dezembro/89.

Os beneficiários, apurados a partir de informações e listagens fornecidas pelo INSS, são os servidores celetistas do ex-INPS, admitidos até maio de 1987, que não ajuizaram ação própria (individual) com o mesmo objeto, totalizando 1.638 matrículas. Os valores do Precatório estão à disposição do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que deverá expedir o Alvará Judicial em favor do SINDISPREV/RS até o dia 09 de maio (segunda-feira), o qual será entregue no banco oficial (BB ou CEF) para ser liquidado em até 48 horas, ocasião em que os valores são automaticamente atualizados.

Informado sobre o valor total corrigido, o Sindicato processará o cálculo do valor de cada trabalhador (individualização dos valores) e iniciará os depósitos nas contas bancárias dos beneficiados a partir dos dados fornecidos pelos servidores por ocasião do pagamento de outras ações coletivas. Aqueles trabalhadores que o SINDISPREV/RS não possuir os dados para depósito, serão contatados para alcançar tais informações e possibilitar o pagamento. Se efetivamente o Alvará Judicial for entregue aos procuradores do Sindicato na segunda-feira (09 de maio), estima-se que a partir de quinta-feira (12 de maio) iniciarão os depósitos nas contas bancárias dos servidores.

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