Diante do retorno dos autos da Execução de Sentença, referente aos anuênios do INSS, do Superior Tribunal de Justiça, o SINDISPREV/RS requereu a liberação dos valores mediante expedição de alvará em seu favor. Ocorre que, no entanto, a Juíza Federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Cível Federal de Porto Alegre, entendeu que, antes de autorizar o pagamento, seria necessário ouvir o INSS, concedendo o prazo de 15 dias para a autarquia se manifestar. A Assessoria Jurídica do Sindicato está envidando esforços no sentido de agilizar o prosseguimento da ação, e manterá a categoria informada diante de qualquer novidade.
Glênio Ohlweiler Ferreira
PAESE, FERREIRA, KLIEMANN& Advogados Associados
Fonte: Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS