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Liminar das 30 horas

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Para conhecimento geral da categoria, segue o andamento processual extraído da internet das duas ações e dos dois agravos de instrumento e trechos relevantes das decisões proferidas nos dois recursos. Isso comprova não apenas o que foi decidido pelo TRF da 4ª Região, como sobretudo que o INSS já tomou ciência das liminares: o juiz, em primeira instância, intimou o INSS das liminares por oficial de justiça (intimações havidas em 11/08) e o TRF da 4ª Região intimou o INSS eletronicamente em 12/08, já tendo havido carga dos autos em 13/08. Desde o início da semana passada, portanto, o INSS já tem ciência do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela nos dois processos.

Mais informações, basta entrar em contato pelo endereço: sorg@sindisprevrs.org.br

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