É necessário a presença dos servidores públicos para lotarmos a CTASP pois não há mais soluções regimentais que possam adiar a votação.
Só a nossa presença pode convencer os parlamentares a votarem contra o PL 1992 .
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO e SERVIÇO PÚBLICO colocou como 1º. item da pauta da reunião do dia 178 o PL 19922007 (veja abaixo).
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Reunião Deliberativa Ordinária
Anexo II, Plenário 12, às 10h
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/8/2011 às 10h – C O N F I R M A D A
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Prioridade
1 – PL 1992/2007<http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=366851> – do Poder Executivo – (MSC 664/2007) – que "institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – FUNPRESP, e dá outras providências". Explicação: Regulamenta o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988 – Emenda Constitucional nº 41, de 2003 – Reforma da Previdência.
RELATOR: Deputado SILVIO COSTA.
PARECER: Parecer Reformulado, Dep. Silvio Costa (PTB-PE), pela aprovação deste e, parcial ou integral, das emendas nºs 3, 11, 12, 13, 18, 20, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 42, 44, 45, 46, 47, 49, 51, 54,