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SINDISPREV/RS OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA JUDICIAL NAS GRATIFICAÇÕES DA PERÍCIA MÉDICA

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Por decisão da C. 4ª Turma do Tribunal Regional da Região, realizada na sessão de julgamentos do dia 01-06-2016, foi confirmada a sentença de procedência da Ação Coletiva ajuizada pelo SINDISPREV/RS no ano de 2007 em benefício dos Peritos Médicos aposentados do INSS, garantindo o direito ao pagamento paritário da GDAMP e da GDAPMP entre 2004 e 2014, observada a mesma pontuação alcançada aos servidores ativos. Trata-se de importante vitória judicial, que garante a esta categoria profissional quase uma década de diferenças no pagamento das gratificações da perícia médica, em montantes que serão apurados em futura execução de sentença. A decisão ainda é passível de recurso por parte do INSS, mas há forte tendência de que seja mantida nos Tribunais Superiores. Nesse contexto, a Assessoria Jurídica do Sindicato também vem ajuizando inúmeras ações por grupo de servidores e inclusive demandas individuais, em que se postula idêntico direito – atualmente somente em relação à GDAPMP, paga a partir de agosto de 2008, em que se faz possível postular o pagamento de diferenças paritárias até maio de 2014, mas com o cuidado de não prejudicar o servidor em relação aos atrasados postulados na ação coletiva, tendo em vista a prescrição das parcelas. Nesses casos, as diferenças devidas a título de GDAMP, paga até julho de 2008, bem como as diferenças devidas a título de GDAPMP que não forem cobradas nas ações individuais, serão posteriormente apuradas na execução da ação coletiva, assim que houver decisão definitiva. O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos dessa ação.

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