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12 REFERÊNCIAS DOS EX-CELETISTAS DO EX-INPS – INFORME SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO COLETIVO

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Trata-se de processo de substituição processual ajuizado pelo SINDISPREV/RS em representação aos servidores ex-CLT do ex-INPS, no ano de 1990. A ação, após uma longa tramitação, culminou com vitória parcial do Sindicato, onde restou reconhecido o direito ao pagamento de diferenças salariais relativas ao período de 05.10.1986 a 11.12.90. Os beneficiários, apurados a partir de informações e listagens fornecidas pelo INSS, são os servidores celetistas do ex-INPS, admitidos até fevereiro de 1985 e que não foram contemplados com as 12 referências em março de 1985 ou posteriormente. O sindicato apresentou os cálculos dos valores, os quais foram impugnados pelo INSS. Foi nomeado perito judicial para a elaboração da conta, a qual foi homologada pelo juiz da causa. A sentença homologatória foi impugnada pelo Sindicato e embargada pelo INSS, tendo este último apresentado os valores que entende devidos. Como forma de agilizar o andamento do processo, o juiz determinou que o INSS, desde logo, pague, mediante precatório para o exercício de 2014, os valores não-embargados (incontroversos). Ocorre que, nos valores apresentados pelo INSS, NÃO foram contemplados um elevado número de servidores que figuram nos cálculos do Sindicato e do perito judicial. Importante esclarecer que o fato do servidor não figurar na lista do INSS do precatório de 2014 não implica que foi excluído da ação, pois esta lista não é definitiva, faltando serem julgados os embargos do INSS, e a impugnação do sindicato, decisão esta que ainda poderá sofrer recurso para o TRT4. Portanto, os servidores que não figuram na lista do precatório de 2014 dos valores incontroversos (não embargados pelo INSS) devem aguardar os desdobramentos da ação coletiva.  O sindicato, através da assessoria jurídica, manterá a categoria informada acerca dos próximos desdobramentos processuais.

 

Ana Lago – Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria Sindisprev/RS.

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