51 3284-1800

SindisprevRS OF

30 horas – A tentativa de golpe continua

COMPARTILHE:

 A Administração do INSS, através das Gerências Executivas, veicula a todo o momento e-mails onde constam inverdades em relação à liminar obtida pelo Sindicato para os Servidores do INSS.

– Primeira inverdade: o Sindicato não entrou na justiça buscando respaldar somente os servidores associados. Nunca, em sua história, entrou com qualquer tipo de ação para beneficiar tão somente os seus Associados, basta ver as ações de 28%, PCCS, 3,17%, entre outras, onde mesmo aqueles que não são sócios receberam os valores devidos, ou será que a Administração aviltou a Justiça e pagou para todos por sua própria vontade?

– Segunda inverdade: é dizer que, “todos que quiserem estar amparados pela liminar terão que assinar o Termo de Opção”. Então vejamos, o objeto da liminar é exatamente garantir a jornada de 30 horas sem qualquer tipo de opção e sem redução salarial, se fosse para assinar o Termo de Opção não precisaríamos de liminar.

O Sindicato reafirma sua orientação quanto a não assinatura do Termo de Opção, pois isto é uma armadilha preparada pela Instituição para anular, na prática, os efeitos da decisão judicial, ainda mais que está evidenciado o não cumprimento da decisão liminar por parte do INSS. Cabe salientar que o Juiz proferiu decisão, em 09/09/2009, cobrando multa do INSS pelo descumprimento da mesma.

Outrossim, informamos que a Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS já está tomando as providências necessárias em função das últimas exigências formuladas pela Instituição no que tange ao assunto “liminar”.

Secretaria de Assuntos Jurídicos – SINDISPREV-RS

MAIS NOTÍCIAS

Porque a proposta de acordo do governo deve ser rejeitada

REDES SOCIAIS

AVISOS

CONTEÚDOS