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30 HORAS: LIMINAR ASSISTENTES SOCIAIS

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O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve, em sede de ação coletiva ajuizada pela entidade contra o INSS, o deferimento de pedido de antecipação dos efeitos da tutela (liminar), assegurando a todos os Assistentes Sociais da Autarquia no Rio Grande do Sul o gozo da jornada especial de trabalho prevista na Lei nº 12.317/10 "sem redução da remuneração e sem necessidade de formalização de termo de opção". A decisão foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre e dela deverá ser intimado o INSS nos próximos dias. A categoria será devidamente informada, oportunamente, dos próximos desdobramentos.

Secretaria de Assuntos Jurídicos- Sindisprev-RS PAESE, FERREIRA, KLIEMANN & Advogados Associados Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro

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