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30 horas:Governo descumpre Lei para Terapeutas Ocupacionais, Assistentes Sociais e Anvisa

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Governo descumpre Lei, que estabelece a jornada de trabalho de semanais os Terapeutas Ocupacionais e Assistentes Sociais do Ministério da Previdência, Seguro e Seguridade Social e ANVISA.

Os trabalhadores do Seguro e Seguridade Social, das categorias profissionais, Terapeutas Ocupacionais, Assistentes Sociais dos Ministérios da Saúde, Trabalho, Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS vêm tornar público o que se segue:
 
Os trabalhadores destas categorias por força do exercício da profissão e da luta exerciam a Jornada das 30 horas de trabalho desde 1984. Em 1994 foi aprovado a Lei 8856 de 01 de Março de 1994, fixando a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em 30 horas Semanais. Em 27 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei nº 12.317/2010 que estabelece a jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais para toda a categoria profissional do Serviço Social. A aprovação da citada Lei resultou de uma forte mobilização dos assistentes sociais de todo o Brasil em conjunto com órgãos representativos e apoio dos movimentos sociais organizados, estando em consonância com as principais reivindicações da classe trabalhadora, entre elas melhores condições de trabalho.
 
Após essa data, a administração do INSS afirmou que a Lei não se referia aos servidores públicos federais do Seguro Social e, reiterou em diversas ocasiões que seria necessária a normatização do Ministério do Planejamento.
 
Finalmente, em 21 de dezembro de 2010 foi publicada a Portaria nº 3.353, alterando o anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 06 de julho de 2006, de forma a incluir além das diversas categorias profissionais, o Assistente Social dentre as categorias com jornada de 30 horas. Para surpresa e espanto dos Assistentes Sociais, mais uma vez o INSS protela a efetivação de uma conquista definida em Lei.
Agora alegam que precisam da manifestação da Procuradoria Federal Especializada acerca da redução de salários e que os Terapeutas e Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social não estariam contemplados na Portaria em referência.
 
Ressalta-se, seja o Terapeuta Ocupacional e o Assistente Social, seja Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social todos são Assistentes Sociais!
Conforme o artigo 2º, inciso III da Lei 8.662/93, “Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos.”
 
Muito estranho que a administração do INSS, queira agora ignorar que realizaram concurso para Analistas do Seguro Social com formação em Terapeuta Ocupacional Serviço Social, pois determinadas atribuições somente poderá ser desempenha por estes profissionais. Deliberadamente esquecem, ainda, que o serviço de reabilitação Profissional e a Avaliação Social das pessoas com deficiência para acesso ao BPC/LOAS, por exigência legal deverá ser realizada pelos profissionais Terapeutas e o Assistente Social.
BASTA!
 
Os trabalhadores exigem imediata intervenção do Tribunal de Contas e Ministério Público Federal, das razões porque o INSS recusa a dar cumprimento a Lei.
É revoltante a capacidade de interpretar a Lei sempre com a finalidade de cercear o direito dos trabalhadores. Lei é para ser cumprida.
  
FENASPS
Brasília, Dezembro de 2010

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