Devido ao acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos do processo n° 70046726287, a Lei Municipal n° 11.062 de 06 de abril de 2011 que regia o IMESF e autorizava sua criação, foi declarado inconstitucional e tornada nula.
Com isso, todas as relações jurídicas com o IMESF devem ser finalizadas, incluindo os contratos com seus 1.840 empregados.
Isso tudo se estendeu por quinze meses de luta, juntamente com sindicatos, diversas entidades e a comunidade em que todos participaram desse processo histórico de resistência, mesmo numa situação da Pandemia do COVID 19, tornando Porto Alegre um laboratório da privatização da Atenção Básica, como foi demonstrado nesta última semana com a realização de um Simpósio sobre a contratualização no SUS.
A forma como essas empresas filantrópicas prestarão serviços de Saúde à população faz com que as organizações sociais não se preocupem com melhorias nos índices de adoecimento da população, gerando um processo de precarização no atendimento, precarização nas condições de trabalho, impactando na qualidade da estrutura.
Assim, o atendimento básico fica comprometido, com o fim das equipes que, via de regra são a porta de entrada no SUS, desfazendo o vínculo dos profissionais da Saúde com a população.
Ironicamente, a terceirização e a Privatização da Atenção Básica não alteram a lógica da inconstitucionalidade já evidenciada no IMESF.