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A igualdade que desconsidera o desigual – #CLIPAGEM

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Como já disse Boaventura de Sousa Santos, “…temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza”. Ao elevar para 65 anos a idade mínima para aposentadoria das mulheres, igualando-a à dos homens, o projeto de Reforma da Previdência desconsidera importantes aspectos da desigualdade de gênero no país. A aprovação desse item da proposta seria um ataque aos direitos das mulheres brasileiras, historicamente conquistados com muita luta.

A atual diferença entre as idades mínimas é justificada principalmente pela dupla jornada exercida pelas mulheres. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, elas gastam, semanalmente, 20 horas e 30 minutos nos afazeres domésticos e os homens, 10 horas. Essa diferença faz com que a jornada total de trabalho das mulheres, incluindo a atividade profissional fora da residência, seja 9% maior do que a dos homens. Em média, elas dedicam 55 horas por semana ao trabalho e ao lar; eles, 50 horas e 30 minutos. Isso é reflexo da cultura patriarcal que atribui às mulheres a maior ou exclusiva responsabilidade pela criação dos filhos e pelo cuidado da casa. Essa realidade, enquanto persistir, deve continuar sendo considerada no estabelecimento das idades mínimas para aposentadoria.

A desigualdade de gênero também se revela no trabalho. Segundo o mesmo estudo do IBGE, o rendimento médio da mulher é 24% menor que o dos homens. Outras pesquisas ainda indicam que as mulheres têm mais dificuldades de alcançar cargos de liderança.

O fato de a mulher ter maior expectativa de vida – sete anos a mais que os homens – não pode servir de pretexto para a equiparação das idades mínimas para aposentadoria. O momento é de reforçar ainda mais o combate à discriminação e à desigualdade de gênero no país.

Aproveitemos este Dia Internacional da Mulher para conclamar os parlamentares a essa reflexão. Se a equiparação for aprovada, vivenciaremos um capítulo de retrocesso na história da luta pela igualdade de gênero no Brasil.

Beatriz Renck

Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

Fonte: TRT4

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