O Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a decisão que havia declarado a incompetência absoluta da Justiça Federal para julgar a ação ajuizada pelo SINDISPREV/RS para discutir a ilegalidade do aumento abusivo das mensalidades do Plano GEAP Saúde II. O magistrado manteve a ação na Justiça Federal, deixando, contudo, para apreciar o pedido de concessão de medida liminar somente após a manifestação dos réus. A categoria será informada assim que surgirem novidades.
Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS
PAESE, FERREIRA, KLIEMAN & Advogados Associados