51 3284-1800

SindisprevRS OF

Ação Coletiva das 12 referências referente ao extinto INAMPS segue em tratativas de acordo com a AGU

COMPARTILHE:

Como já noticiado em outras oportunidades, a assessoria jurídica do SINDISPREV/RS, após realização de audiência de tentativa de conciliação perante a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, segue em tratativas formais com a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (Advocacia-Geral da União) visando uma ampla e total conciliação em relação à execução da ação coletiva das 12 referências dos servidores ex-CLT do extinto INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, no período de 1985 a 1990.

 

As reuniões visando o acordo vêm sendo travadas junto à Central Regional de Negociação da PRU4, com o acompanhamento da Secretaria do Jurídico do SINDISPREV/RS e sua assessoria jurídica, com um amplo trabalho de levantamento dos dados funcionais, contracheques e demais documentos necessários dos mais de 5.000 (cinco) mil servidores potencialmente beneficiados pela sentença coletiva, além da discussão e definição dos critérios de cálculos para definição dos valores devidos. Esse trabalho conjunto está bem adiantado, o que leva a assessoria jurídica da entidade a acreditar que poderá estar concluído em breve, com formalização de um termo de acordo entre as partes. Concluída esta etapa, se passaria à confecção das planilhas individuais dos cálculos para cada servidor, que seriam elaboradas e conferidas por ambas as partes e, após, levadas em lotes para a homologação judicial e posterior expedição das Requisições de Pagamento pela 18ª Vara do Trabalho da Capital. A ordem de inclusão dos servidores por lotes de cálculos, em número de servidores ainda a ser definidos segundo a capacidade de trabalho das partes envolvidas (União, sindicato e vara do trabalho), seriam constituídos, em princípio, levando em conta a idade e os portadores de doenças graves e/ou incapacitantes, nos termos da legislação processual civil.

 

Em relação aos valores ditos incontroversos, apresentados pela União e inscritos em precatório no orçamento de 2.019, que abarcam cerca de 1.050 servidores, cumpre destacar que ainda não foram disponibilizados no processo. Embora na Justiça Federal a verba já tenha sido liberada pelo CJF para pagamento entre os dias 10 a 15 de abril vindouro, o processo coletivo das 12 referências está vinculado à Justiça do Trabalho, que possui tramitação administrativa diversa e ainda não recebeu da União os créditos respectivos, cabendo sinalar que, por lei, há prazo até o final do ano para a efetivação do depósito. Além disso, os valores desses 1.050 servidores já inscritos em precatório no orçamento de 2.019 passarão por uma conferência para serem adequados, se for o caso, aos mesmos critérios de cálculos acordados com a União para os demais servidores beneficiários, a fim de restar preservado o princípio da isonomia de tratamento para todos os beneficiados pelo mesmo título judicial coletivo.  Destaque-se, também, que, em relação a esse precatório do orçamento de 2.019, que foi expedido em nome do sindicato – um único precatório para vários servidores-substituídos -, mesmo depois de pago, provavelmente deverá ter a liberação dos valores condicionada à alvará judicial, com o pagamento sendo efetuado pelo SINDISPREV/RS a cada um dos beneficiários.

 

O SINDISPREV/RS seguirá mantendo a categoria informada acerca do andamento das tratativas em curso e demais fatos relevantes.

 

Paese, Ferreira & Advogados Associados

 

MAIS NOTÍCIAS

SindisprevRS participa da III Jornada para Assuntos de Aposentadoria

REDES SOCIAIS

AVISOS

CONTEÚDOS