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Ação das 30 horas do INSS

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Assessoria jurídica do Sindisprev-RS recorre da decisão que suspendeu liminar.

Leia nota abaixo:

 

Quinta-feira à tarde (02/07) a Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS deu entrada com pedido de reconsideração ao Relator da decisão que suspendeu a eficácia da medida liminar das seis horas. Concomitantemente, o SINDISPREV/RS impetrou Mandado de Segurança perante o TRF4 atacando esta mesma decisão, pleiteando medida liminar para restabelecer a anterior decisão concessiva da manutenção da jornada de seis horas diárias.
Estamos no aguardo dos respectivos despachos.

 

Glênio Ohlweiler Ferreira Paese, Ferreira, Kliemann e Advogados Associados

 

 

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