Ganho de causa definitivo no STJ. Processo regressara ao RS para liberação dos valores depositados
Após diligências efetuadas pela Assessoria Jurídica do Sindicato, no dia de ontem (06/05/09), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado (ganho de causa definitivo) da ação. Com isso, o processo deverá retornar ao juízo de origem (2ª Vara Federal Cível de Porto Alegre), que é o competente para definir o destino dos valores devidos aos servidores beneficiados pela decisão coletiva e que estão depositados em conta judicial sob a guarda do TRF4.
Assim que o processo aportar na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, os advogados do Sindicato agendarão audiência com a magistrada responsável para definir a forma de liberação e pagamento aos servidores beneficiados, sendo a categoria informada dos procedimentos necessários para o recebimento.
Fonte: GLÊNIO OHLWEILER FERREIRA, PAESE, FERREIRA, KLIEMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS