Conforme publicado ontem, através de nota da assessoria jurídica, o SindisprevRS ingressou, nessa terça-feira (25), com uma ação judicial (Nº 5010491-95.2025.4.04.7100) para suspender os efeitos da portaria Nº 1800/2024, da presidência do INSS, que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) aos servidores do Seguro Social, a partir de 1º de março de 2025.
De acordo com a assessoria, essa portaria viola a Lei nº 8.112/1990 e a Constituição Federal, sendo que os aspectos mais graves, por absoluta ausência de previsão legal, são:
- A obrigatoriedade de adesão aos servidores em trabalho presencial;
- A exigência de meta suplementar de 30% aos servidores em teletrabalho;
- A exigência de que os servidores em teletrabalho providenciem e custeiem a estrutura; necessária, física e tecnológica, para essa modalidade, encargo que é de inteira responsabilidade do INSS;
- A possibilidade de imposição de descontos remuneratórios pelo não atingimento de metas, com a submissão dos servidores a processo administrativo disciplinar.
Ainda segundo o jurídico, a ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal de Porto Alegre, estando no aguardo de decisão sobre do pedido de concessão de LIMINAR.
Segundo a Fenasps, entidade nacional que representa os servidores do INSS, após sucessivas tentativas sem se estabelecer negociação com governo, sobre a implantação do novo PGD, a presidência do INSS, unilateralmente, editou a portaria 1.800/2024. Para a entidade, o novo PGD é um ataque sem precedentes aos direitos individuais e coletivos dos servidores, por isso, orientou os sindicatos estaduais pelo ingresso da ação cível pública.
O SindisprevRS esclarece que estará atento e manterá a categoria informada de todos os desdobramentos dessa ação.
A orientação permanece para que os servidores NÃO assinem o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e NÃO pactuem o PGD.