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Ações de Substituto Processual

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Códigos:

1 = nº processo

2 = assunto (o que é a ação)

3 = quem tem direito

4 = situação/andamento do processo

5 = observação

 

Siglas :

STJ = Superior Tribunal de Justiça

STF = Supremo Tribunal Federal

TST = Tribunal Superior do Trabalho

TRF4 = Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC, PR)

Vara = Vara da Justiça Federal (1ª instância)

TRT4= Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

VTb = Vara do Trabalho (1ª instância da Justiça do Trabalho)

VF = Vara Federal

AGU = Advocacia-Geral da União

MPOG = Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ex-MARE)

MS = Ministério da Saúde

DRT = Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

ANVISA = Agência Nacional de Vigilância Sanitária

FUNASA = Fundação Nacional de Saúde

RJU = Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90)

 

Processos Servidores do INSS

 

1) Proc. nº 07733.006/89-9; 2) Planos Econômicos (URP’s abril e maio/88;  26,06% jul/87 – Plano Bresser; URP fev/89 – Plano Verão); 3) ex-celetistas do ex-IAPAS; 4) valores pagos em julho/98; aceita pelo INSS a re-inclusão de 62 servidores excluídos; 5) STF, em última instância, negou provimento ao recurso do Sindicato na ação rescisória (proc. TRT nº AR 95.24976-9) em relação aos outros planos, transformando em definitivos os valores pagos em julho/98 (não há mais diferenças para os servidores); liberado o pagamento para os 62 reincluídos em 2005 (processo arquivado).

 

1) Proc. nº 07737.006/89-3; 2) Planos Econômicos (URP’s abr e mai/88; 26,06% jul/87 – Plano Bresser; URP fev/89 – Plano Verão); 3) ex-celetistas do ex-INPS; 4) valores pagos em dezembro/99; aceita pelo INSS a re-inclusão de sete servidores excluídos; 5) acolhido recurso do Sindicato pelo TST na ação rescisória (proc. TRT nº AR 95.24974-2) e negado o recurso do INSS pelo STF para reconhecer as diferenças salariais em relação aos Planos Verão e Bresser; foram realizados os cálculos dos valores incontroversos (aceitos pelo INSS), os quais aguardam manifestação da AGU para inscrição do Precatório; após serão apurados os valores controvertidos.

 

1) Proc. nº  91.0000670-0; 2) Planos Econômicos (URP’s abr e mai/88;  26,06% jul/87 – Plano Bresser; URP fev/89 – Plano Verão); 3) ex-estatutários do ex-IAPAS e ex-INPS; 4) valores do principal pagos pelo Sindicato em março/2000 e do saldo remanescente (pequenos valores de atualização) em 2004 (processo arquivado).

 

1) Proc. nº 12717.006/89-3; 2) Diferenças do PCCS; 3) ex-celetistas do ex-IAPAS; 4) valores incontroversos pagos em novembro/99; 5) aguarda decisão da impugnação do sindicato aos cálculos dos valores remanescentes apresentados pelo perito do juízo.

 

1)     Proc. nº 12288.006/89-7; 2) Diferenças do PCCS; 3) ex-celetistas do ex-INPS; 4) valores incontroversos pagos em dez/98 e em fev/04 para 08 (oito) servidores que não haviam recebido; 5) pagos os valores controvertidos (remanescentes) em 2007 (processo arquivado).

 

1) Proc. nº 93.0003760-9; 2) Diferenças do PCCS; 3) ex-estatutários do ex-IAPAS; 4) maioria dos servidores já receberam, estando sendo habilitados os sucessores dos falecidos.

 

1) Proc. nº 93.0002133-8; 2) Diferenças do PCCS; 3) ex-estatutários do ex-INPS; 4) negado provimento ao recurso especial do sindicato no STJ, estando no aguardo da publicação da decisão para avaliação de possível recurso.

 

1) Proc. nº 00971.018/90-1; 2) Doze Referências; 3) ex-celetistas do ex-IAPAS; 4) valores incontroversos pagos em dez/2000 e remanescentes (controvertidos) em 2007; em exame a situação de servidores excluídos pelo INSS e o possível ajuizamento de nova ação na Justiça Federal para cobrança das diferenças salariais pós-RJU (11.12.90).

 

1) Proc. nº 00972.018/90-5; 2) Doze Referências; 3) ex-celetistas do ex-INPS; 4) negado provimento ao recurso do INSS junto ao TST; processo retornou à 18ª VTb para cálculos.

 

1) Proc. nº 93.0003758-7; 2) Doze Referências; 3) ex-estatutários do ex-INPS e ex-IAPAS; 4) sentença parcialmente procedente em primeira instância e confirmada em grau recursal pelo TRF4, com trânsito em julgado; 5) processo retornou à Vara de origem para liquidação e execução do julgado; assessoria está analisando a melhor forma de liquidação da sentença, pois houve determinação de exame individualizado da situação de cada servidor de acordo com os critérios fixados no Ofício-Circular DASP nº 08, de 14/03/1985.

 

1) Proc. nº 96.0008539-0; 2) Anuênios; 3) ex-celetistas do INSS sócios do SINDISPREV; 4) habilitado o Precatório dos valores incontroversos (reconhecidos pelo INSS) para o exercício de 2003 por decisão liminar do TRF4, tendo sido depositados os valores em favor da Presidência em dez/2003; 5) STJ deu provimento ao recurso do INSS para determinar novo julgamento da apelação do INSS junto ao TRF4, devendo os valores depositados permanecerem sob a guarda do TRF4 até decisão final.

 

1) Proc. nº 01505.018/92-7; 2) Diferenças de Reenquadramento para o Nível Intermediário – MP 106/89; 3) algumas categorias de ex-celetistas do INSS que tiveram alterado o enquadramento no período de nov/89 a nov/90; 4) aguarda julgamento de recurso do INSS junto ao TST contra decisão favorável ao sindicato proferida pelo TRT4.

 

1) Proc. nº 97.0004375-4; 2) Reajuste de 28,86% de janeiro/93; 3) servidores do INSS; 4) STF negou provimento ao recurso do INSS que pedia a exclusão dos servidores admitidos após 01.01.1993; 5) as execuções de sentença são individuais, em grupos de até 10 (dez) servidores, com a apresentação dos cálculos para aqueles servidores que encaminharam a documentação, sendo efetuados os pagamentos na medida em que os processos vão sendo concluídos.

 

1) Proc. nº 98.0012565-5; 2) Diferenças da Correção Monetária do período de março a novembro de 1995 dos Valores dos Quintos ou Décimos Incorporados; 3) servidores do INSS que têm quintos ou décimos incorporados; 4) apresentado recurso ao TRF4 pelo sindicato contra a decisão que indeferiu a execução coletiva da sentença.

 

1) Proc. nº 95.0021208-0; 2) Reajuste de 3,17% em janeiro/95; 3) servidores do INSS sócios do SINDISPREV; 4) execuções individuais, em grupos de até 10 (dez) servidores, com a apresentação dos cálculos para aqueles servidores que encaminharam a documentação, sendo efetuados os pagamentos na medida em que os processos vão sendo concluídos.

 

1) Proc. nº 1999.71.00.033287-2; 2) Cobrança da Contribuição Previdenciária (11%) sobre o 13º salário, adicional de férias e demais verbas de natureza indenizatória; 3) servidores ativos do INSS sócios do SINDISPREV; 4) ação julgada improcedente em 1ª instância, sendo indeferido o recurso do Sindicato no TRF4; interposto recurso extraordinário pelo Sindicato para o STF, onde foi negado provimento ao apelo, transitando em julgado com decisão desfavorável aos servidores em ago/06;

 

1) Proc. nº 2000.71.00.002596-7; 2) Pagamento do Auxílio-Alimentação nas Férias e Licenças Remuneradas; 3) ativos do INSS sócios do SINDISPREV e servidores aposentados após 29.09.1997; 4) aguarda decisão de recursos especial e extraordinário propostos pelo sindicato junto ao STJ e STF, respectivamente; está sendo providenciado o levantamento dos beneficiados.

 

1) Proc. nº 2000.71.00.036779-9; 2) Correção Monetária dos Valores dos "Quintos" e/ou "Décimos"; 3) ativos e aposentados do INSS; 4) execuções individuais, em grupos de até 10 (dez) servidores, com a apresentação dos cálculos para aqueles servidores que encaminharam a documentação, sendo efetuados os pagamentos na medida em que os processos vão sendo concluídos.

 

1) Proc. nº 2000.71.00.035015-5; 2) Desconto de Seguridade Social (11%) sobre "Diárias"; 3) ativos e inativos do INSS após o ajuizamento da ação, sócios do SINDISPREV; 4) aguarda retorno dos autos do STJ/STF para prosseguimento do feito em razão das decisões que reconheceram a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual.

 

1) Proc. nº 2001.71.00.026649-5; 2) Manutenção da verba "PCCS" (47,11%); 3) ativos e inativos do INSS que percebem a parcela; 4) deferida medida liminar proibindo o INSS de suprimir a rubrica da folha de pagamento em agosto/01, sendo a liminar confirmada em sentença que julgou procedente a ação; 5) aguarda julgamento de recurso do INSS junto ao STJ.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.016221-9; 2) Extensão do pagamento da verba "PCCS" (47,11%); 3) ativos e inativos do INSS que não perceberam a parcela no período de fev/96 a nov/05 (ingressos na folha de pagamento do INSS após janeiro/96); 3) aguarda julgamento de recurso do INSS no TRF4 contra decisão que reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.041016-1; 2) Acumulação das vantagens do art. 192 (promoção na aposentadoria – "antigos 20%")  e do art. 62 (quintos/décimos incorporados); 3) inativos do INSS aposentados com tempo integral até 15/10/1996 e que exerceram funções de chefias por, pelo menos, um ano até 1998; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.054403-7; 2) Equiparação no valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária (GDAP); 3) inativos do INSS sócios do SINDISPREV; 4) aguarda julgamento de recurso do sindicato junto ao TRF4 contra a sentença de improcedência.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.017431-3; 2) Redução dos valores dos Quintos incorporados – Opção Função Aposentados; 3) inativos do INSS sócios do SINDISPREV que percebem a parcela; 4) cumprida decisão do TRF4 pelo INSS em dez/05 que concedeu liminar para restabelecer o pagamento do valor original; aguarda sentença de mérito em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2003.71.00.033825-9; 2) Desconto de Seguridade Social (11%) sobre Funções Gratificadas e/ou Comissionadas; 3) ativos e inativos do INSS que exerceram funções no período de jan/1995 a abr/2003; 4) aguarda julgamento de recurso junto ao TRF4 contra decisão de parcial procedência da ação.

 

1) Proc. nº 2003.71.00.048204-8; 2) Pagamento de Indenização pela Ausência de Reajustes decorrentes das Revisões Anuais de Remuneração (data-base); 3) ativos e inativos do INSS; 4) aguarda julgamento de recursos do Sindicato junto ao STJ e STF contra decisão do TRF4 que não reconheceu o Sindicato como substituto processual da categoria.

 

1) Proc. nº 2005.71.00.032998-0; 2) Supressão do pagamento da GADF e FGR; 3) inativos do INSS que percebem as vantagens; 4) deferida medida liminar para restabelecer o pagamento; aguarda sentença de mérito em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2005.71.00.042415-0; 2) Equiparação aos ativos no valor da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS); 3) inativos do INSS sócios do SINDISPREV; 4) aguarda julgamento de recurso do INSS junto ao TRF4 contra a sentença que julgou procedente a ação.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.001492-7; 2) Averbação de Tempo Insalubre do Período Celetista como Especial; 3) ativos e inativos do INSS que percebiam adicional de insalubridade até 11.12.90; 4) indeferida a liminar; aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.002746-6; 2) Diferenças salariais pela incidência dos 28,86% sobre os Anuênios e dos 3,17% sobre os 28,86%; 3) ativos e inativos do INSS sócios do SINDISPREV; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.009652-0; 2) Diferenças salariais decorrentes do reenquadramento, em maio/99, dos servidores admitidos através do Edital MEC 01/94; 3) ativos e inativos do INSS, sócios do SINDISPREV, que ainda não receberam as diferenças; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.013716-8; 2) Pagamento em dinheiro das Férias e Licenças-Prêmio não gozadas e não computadas no tempo de serviço para aposentadoria; 3) ativos (licenças-prêmio) e inativos (férias e licenças-prêmio) do INSS sócios do SINDISPREV; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.017376-8; 2) Ampliação do cômputo do exercício de funções para fins de incorporação de Quintos/Décimos até o advento da MP 2225, de 04.09.2001; 3) ativos e inativos do INSS que exerceram funções (FG ou DAS); 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.031316-5; 2) Equiparação aos ativos no valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP); 3) inativos do INSS ocupantes do cargo de perito-médico e sócios do SINDISPREV; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

 

DE DESC CONTRIBUICAO SOCIAL

Processos Servidores do Ministério da Saúde

 

1) Proc. nº 08182.006/89-9; 2) Planos Econômicos (URP’s abril e maio/88;  26,06% jul/87 – Plano Bresser; URP fev/89 – Plano Verão); 3) ex-celetistas do ex-INAMPS; 4) Liberado Alvará para pagamento do Precatório em 2007 e pagos os beneficiários5) ação com ganho de causa parcial, sendo deferido somente o resíduo das URP’s de abril e maio/88 (valores baixos).

 

1) Proc. nº  91.0000653-0; 2) Planos Econômicos (URP’s abr e mai/88; 26,06% jul/87 – Plano Bresser; URP fev/89 – Plano Verão); 3) ex-estatutários do ex-INAMPS; 4) valores pagos em março/2000 e saldo remanescente em 2007; 5) processo arquivado.

 

1) Proc. nº 12327.006/89-9; 2) Diferenças do PCCS (período celetista); 3) ex-celetistas do ex-INAMPS; 4) Precatório pago no ano de 2001; aguarda despacho acerca do pedido de expedição de Alvará para pagamento do Precatório de valores incontroversos de 72 servidores; 5) segue o exame da situação dos servidores excluídos ou não incluídos nos cálculos que não possuem ação particular ou que a ação foi arquivada por ausência de comparecimento à audiência inaugural ou julgada improcedente em razão de prescrição.

 

1) Proc. nº 90.0001391-7; 2) Diferenças do PCCS (período da Lei nº 1.711/52 –  antigo estatuto – até dez/90; 3) ex-estatutários do ex-INAMPS; 4) Sindicato ingressou com recurso de Embargos de Divergência perante a 3ª Seção do STJ contra a decisão da sua 5ª Turma  que negou o direito aos servidores; 5) o STJ, recentemente, firmou posição no sentido de que os servidores não têm direito a tais diferenças remuneratórias.

 

1) Proc. nº 08212.018/90-3; 2) Doze Referências; 3) ex-celetistas do ex-INAMPS; 4) STF reconheceu legitimidade do Sindicato para atuar como substituto processual da categoria, retornando ao TRT4 para julgar o mérito, sendo que este último, no dia 28.11.2007, reconheceu o direito dos servidores às diferenças salariais do período celetista (até 11.12.90); aguarda publicação da decisão do TRT4.

 

1) Proc. nº 93.0003752-8; 2) Doze Referências; 3) ex-estatutários do ex-INAMPS; 4) TRF negou provimento ao recurso do Sindicato contra decisão de 1ª instância que julgara improcedente a ação; Sindicato interpôs recursos especial para o STJ e extraordinário para o STF, estando no aguardo de julgamento do especial.

 

1) Proc. nº 00242.018/92-0; 2) Diferenças do Cálculo do Adicional de Insalubridade; 3) ex-celetistas do ex-INAMPS lotados no HPV que perceberam insalubridade no período de setembro/87 a julho/89; 4) liberado, em 2007, o pagamento do Precatório dos valores dos então sócios do Sindicato que estava depositado aguardando julgamento de todos os recursos em Brasília; 5) os cálculos dos não-sócios estão sendo realizados e deverão ser apresentados até o final de mar/07.

 

1) Proc. nº 93.0003759-5; 2) Anuênios; 3) ex-celetistas do ex-INAMPS; 4) processo coletivo com ganho de causa definitivo perante o STF; 5) as execuções de sentença são individuais, em grupos de até 10 (dez) servidores, com a apresentação dos cálculos para aqueles servidores que encaminharam a documentação, sendo efetuados os pagamentos na medida em que os processos vão sendo concluídos.

  

1) Proc. nº 01504.018/92-3; 2) Diferenças de Reenquadramento para o Nível Intermediário – MP 106/89; 3) algumas categorias de ex-celetistas do ex-INAMPS que tiveram alterado o enquadramento no período de novembro/89 a novembro/90; 4) aguarda julgamento de recurso do INSS no TST contra decisão do TRT4 que reconheceu o direito dos servidores às diferenças salariais.

 

1) Proc. nº 94.0002131-3; 2) Reajuste de 28,86% concedido aos militares em janeiro/93; 3) servidores do ex-INAMPS; 4) processo com ganho de causa definitivo em favor do Sindicato; 5) a maioria dos servidores do MS já executaram individualmente, ou em grupo de até 10 servidores, a Ação Civil Pública do Ministério Público, sendo efetuados os pagamentos na medida em que os processos vão sendo concluídos.

 

1) Proc. nº 95.0021207-2; 2) Reajuste de 3,17% em janeiro/95; 3) servidores do MS sócios do SINDISPREV; 4) as execuções de sentença são individuais, em grupos de até 10 (dez) servidores, com a apresentação dos cálculos para aqueles servidores que encaminharam a documentação, sendo efetuados os pagamentos na medida em que os processos são concluídos.

 

1) Proc. nº 93.0002222-9; 2) Correção Monetária das Férias do período de Janeiro e Fevereiro de 1993; 3) servidores do ex-INAMPS que receberam férias em janeiro ou fevereiro de 1993; 4) aguarda julgamento de recursos da União (MS) perante o STJ e STF contra decisão do TRF4 que acolheu parcialmente o pedido do Sindicato.

 

1) Proc. nº 1999.71.00.033288-4; 2) Cobrança da Contribuição Previdenciária (11%) sobre o 13º salário, adicional de férias e demais verbas indenizatórias; 3) servidores do MS sócios do SINDISPREV; 4) publicada sentença de parcial procedência em 31.01.08; aguarda prazo recursal da AGU.

 

1) Proc. nº 2000.71.00.002594-3; 2) Pagamento do Auxílio-Alimentação nas Férias e Licenças Remuneradas; 3) ativos do MS sócios do SINDISPREV e servidores aposentados após 29.09.1997; 4) STJ deu provimento ao recurso do Sindicato reconhecendo-o como substituto processual da categoria; 5) processo retornará à 1ª instância para julgar o mérito.

 

1) Proc. nº 2000.71.00.036778-7; 2) Correção Monetária dos Valores dos "Quintos" e/ou "Décimos"; 3) ativos e aposentados do MS; 4) aguarda julgamento de recursos da AGU e do Sindicato junto ao STJ.

 

1) Proc. nº 2000.71.00.035014-3; 2) Desconto de Seguridade Social (11%) sobre "Diárias"; 3) ativos e inativos do MS após o ajuizamento da ação, sócios do SINDISPREV; 4) aguarda julgamento de recursos do Sindicato perante o STJ e STF, contra decisão do TRF4 que manteve o indeferimento da inicial do Mandado de Segurança Coletivo.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.009151-1; 2) Restabelecimento do pagamento da verba "PCCS" (47,11%), suprimida em agosto de 1992; 3) ativos e inativos do MS; 4) ação julgada improcedente, sendo mantida a decisão pelo TRF4, a qual aguarda publicação; 5) será analisada possibilidade de recursos ao STJ e STF.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.041015-0; 2) Acumulação das vantagens do art. 192 (promoção na aposentadoria – "antigos 20%")  e do art. 62 (quintos/décimos incorporados); 3) inativos do MS aposentados com tempo integral até 15/10/1996 e que exerceram funções de chefias por, pelo menos, um ano; 4) aguarda julgamento de recurso da AGU no TRF4 contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação em favor do Sindicato.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.054406-2; 2) Equiparação aos ativos nos valores da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) e da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST); 3) inativos do MS sócios do SINDISPREV; 4) aguarda julgamento de recurso da AGU no STF contra a decisão do TRF4 que reconheceu o Sindicato como substituto processual da categoria; 5) após o processo retornará à 1ª instância para julgar o mérito.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.017720-0; 2) Redução dos valores dos Quintos incorporados – Opção Função Aposentados; 3) inativos do MS sócios do SINDISPREV que percebem a parcela; 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato no TRF4 contra decisão que julgou improcedente a ação.

 

1) Proc. nº 2003.71.00.033826-0; 2) Desconto de Seguridade Social (11%) sobre Funções Gratificadas e/ou Comissionadas; 3) ativos e inativos do MS que exerceram funções no período de jan/1995 a abr/2003; 4) aguarda julgamentos de recursos do Sindicato e da AGU junto ao STJ e STF.

 

1) Proc. nº 2003.71.00.048203-6; 2) Pagamento de Indenização pela Ausência de Reajustes decorrentes das Revisões Anuais de Remuneração (data-base); 3) ativos e inativos do MS; 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato perante o TRF4 contra sentença de improcedência da ação.

 

1) Proc. nº 2005.71.00.035162-5; 2) Supressão do pagamento da GADF e FGR; 3) inativos do MS que percebem as vantagens; 4) deferido pedido de liminar do Sindicato para restabelecer o pagamento das vantagens, a qual foi cumprida, na esfera administrativa, na folha de jan/2007.

 

1) Proc. nº 2005.71.00.036836-4; 2) Supressão/redução no pagamento do auxílio-transporte; 3) ativos do MS que percebem a vantagem; 4) deferida liminar para restabelecer o pagamento da vantagem nos mesmos moldes que vinha sendo praticado.

 

1) Proc. nº 2005.71.00.046200-9; 2) Supressão do pagamento dos Bienais e/ou Anuênios; 3) inativos do MS que percebem as vantagens; 4) deferida liminar para restabelecer o pagamento da vantagem, sendo a mesma cumprida na folha de jul/2007.

 

1) Proc. nº 2006.71.00.052099-3; 2) Averbação de Tempo Insalubre do Período Celetista como Especial; 3) ativos e inativos do MS que percebiam adicional de insalubridade até 11.12.90; 4) indeferida a liminar; aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.002973-6; 2) Diferenças salariais pela incidência dos 28,86% sobre os Anuênios e dos 3,17% sobre os 28,86%; 3) ativos e inativos do MS sócios do SINDISPREV; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.013717-0; 2) Pagamento em dinheiro das Férias e Licenças-Prêmio não gozadas e não computadas no tempo de serviço para aposentadoria; 3) ativos (licenças-prêmio) e inativos (férias e licenças-prêmio) do MS sócios do SINDISPREV; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.017378-1; 2) Ampliação do cômputo do exercício de funções para fins de incorporação de Quintos/Décimos até o advento da MP 2225, de 04.09.2001; 3) ativos e inativos do MS que exerceram funções (FG ou DAS); 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato junto ao TRF4 contra sentença que não reconheceu o sindicato como substituto processual da categoria.

 

Processos Servidores do Ministério do Trabalho (DRT)

 

1) Proc. nº 93.0003922-9; 2) Diferenças da extensão do PCCS do período 90/91; 3) servidores da DRT; 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato perante o TRF4 contra decisão que julgou improcedente a ação.

 

1) Proc. nº 94.0001746-4; 2) Reajuste de 28,86% concedido aos militares em janeiro/93; 3) servidores da DRT; 4) aguarda julgamento de recursos do Sindicato e da União no STJ; 5) a maioria dos servidores do MTb já executaram individualmente a Ação Civil Pública do Ministério Público, com encaminhamento através do sindicato, com os pagamentos sendo efetuados na medida em que os processos são concluídos.

 

1) Proc. nº 95.0021207-2; 2) Reajuste de 3,17% em janeiro/95; 3) servidores da DRT sócios do SINDISPREV; 4) as execuções de sentença são individuais, em grupos de até 10 (dez) servidores, com a apresentação dos cálculos para aqueles servidores que encaminharam a documentação, sendo efetuados os pagamentos na medida em que os processos são concluídos.

 

1) Proc. nº 1999.71.00.033288-4; 2) Cobrança da Contribuição Previdenciária (11%) sobre o 13º salário, adicional de férias e demais verbas indenizatórias; 3) servidores da DRT sócios do SINDISPREV; 4) publicada sentença de parcial procedência em 31.01.08; aguarda prazo recursal da AGU.

 

1) Proc. nº 2000.71.00.002594-3; 2) Pagamento do Auxílio-Alimentação nas Férias e Licenças Remuneradas; 3) ativos da DRT sócios do SINDISPREV e  servidores aposentados após 29.09.1997; 4) STJ deu provimento ao recurso do Sindicato reconhecendo-o como substituto processual da categoria; 5) processo retornará à 1ª instância para julgar o mérito.

 

1) Proc. nº 2000.71.00.035014-3; 2) Desconto de Seguridade Social (11%) sobre "Diárias"; 3) ativos e inativos da DRT após o ajuizamento da ação, sócios do SINDISPREV; 4) aguarda julgamento de recursos do Sindicato perante o STJ e STF, contra decisão do TRF4 que manteve o indeferimento da inicial do Mandado de Segurança Coletivo.

 

1) Proc. nº 2000.71.00.018690-2; 2) Anuênios; 3) ex-celetistas da DRT; 4) processo coletivo com ganho de causa definitivo perante o STJ; 5) as execuções de sentença são individuais, em grupos de até 10 (dez) servidores, com a apresentação dos cálculos para aqueles servidores que encaminharam a documentação, sendo efetuados os pagamentos na medida em que os processos vão sendo concluídos.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.041015-0; 2) Acumulação das vantagens do art. 192 (promoção na aposentadoria – "antigos 20%")  e do art. 62 (quintos/décimos incorporados); 3) inativos da DRT aposentados com tempo integral até 15/10/1996 e que exerceram funções de chefias por, pelo menos, um ano; 4) aguarda julgamento de recurso da AGU no TRF4 contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação em favor do Sindicato.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.054406-2; 2) Equiparação aos ativos nos valores da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) e da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST); 3) inativos da DRT sócios do SINDISPREV; aguarda julgamento de recurso da AGU no STF contra a decisão do TRF4 que reconheceu o Sindicato como substituto processual da categoria; 5) após o processo retornará à 1ª instância para julgar o mérito.

 

1) Proc. nº 2002.71.00.017720-0; 2) Redução dos valores dos Quintos incorporados – Opção Função Aposentados; 3) inativos da DRT sócios do SINDISPREV que percebem a parcela; 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato no TRF4 contra decisão que julgou improcedente a ação.

 

1) Proc. nº 2003.71.00.033826-0; 2) Desconto de Seguridade Social (11%) sobre Funções Gratificadas e/ou Comissionadas; 3) ativos e inativos da DRT que exerceram funções no período de jan/1995 a abr/2003; 4) aguarda julgamentos de recursos do Sindicato e da AGU junto ao STJ e STF.

 

1) Proc. nº 2003.71.00.048203-6; 2) Pagamento de Indenização pela Ausência de Reajustes decorrentes das Revisões Anuais de Remuneração (data-base); 3) ativos e inativos da DRT; 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato perante o TRF4 contra sentença de improcedência da ação.

 

1) Proc. nº 2005.71.00.035162-5; 2) Supressão do pagamento da GADF e FGR; 3) inativos da DRT que percebem as vantagens; 4) deferido pedido de liminar do Sindicato para restabelecer o pagamento das vantagens, a qual foi cumprida, na esfera administrativa, na folha de jan/2007.

 

1) Proc. nº 2005.71.00.036836-4; 2) Supressão/redução no pagamento do auxílio-transporte; 3) ativos da DRT que percebem a vantagem; 4) deferida liminar para restabelecer o pagamento da vantagem nos mesmos moldes que vinha sendo praticado.

 

 1) Proc. nº 2006.71.00.052099-3; 2) Averbação de Tempo Insalubre do Período Celetista como Especial; 3) ativos e inativos da DRT que percebiam adicional de insalubridade até 11.12.90; 4) indeferida a liminar; aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.002973-6; 2) Diferenças salariais pela incidência dos 28,86% sobre os Anuênios e dos 3,17% sobre os 28,86%; 3) ativos e inativos da DRT sócios do SINDISPREV; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.013717-0; 2) Pagamento em dinheiro das Férias e Licenças-Prêmio não gozadas e não computadas no tempo de serviço para aposentadoria; 3) ativos (licenças-prêmio) e inativos (férias e licenças-prêmio) da DRT sócios do SINDISPREV; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.017378-1; 2) Ampliação do cômputo do exercício de funções para fins de incorporação de Quintos/Décimos até o advento da MP 2225, de 04.09.2001; 3) ativos e inativos da DRT que exerceram funções (FG ou DAS); 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato junto ao TRF4 contra sentença que não reconheceu o sindicato como substituto processual da categoria.

 

1) Proc. nº 2005.71.00.024304-0; 2) Proibição de descontos dos dias da Greve de 2005; 3) 13 (treze) servidores da DRT; 4) deferida a liminar para proibir os descontos em jun/2007, estando no aguardo de sentença em 1ª instância.

Processos Servidores da ANVISA e FUNASA

 

1) Proc. nº 2003.71.00.033826-0; 2) Desconto de Seguridade Social (11%) sobre Funções Gratificadas e/ou Comissionadas; 3) ativos e inativos da ANVISA e FUNASA que exerceram funções no período de jan/1995 a abr/2003; 4) aguarda julgamentos de recursos do Sindicato e da AGU junto ao STJ e STF.

 

1) Proc. nº 2003.71.00.048203-6; 2) Pagamento de Indenização pela Ausência de Reajustes decorrentes das Revisões Anuais de Remuneração (data-base); 3) ativos e inativos da ANVISA e FUNASA; 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato perante o TRF4 contra sentença de improcedência da ação.

 

1) Proc. nº 2006.71.00.052099-3; 2) Averbação de Tempo Insalubre do Período Celetista como Especial; 3) ativos e inativos da ANVISA e FUNASA; 4) indeferida a liminar; aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.013717-0; 2) Pagamento em dinheiro das Férias e Licenças-Prêmio não gozadas e não computadas no tempo de serviço para aposentadoria; 3) ativos (licenças-prêmio) e inativos (férias e licenças-prêmio) da ANVISA e FUNASA; 4) aguarda sentença em 1ª instância.

 

1) Proc. nº 2007.71.00.017378-1; 2) Ampliação do cômputo do exercício de funções para fins de incorporação de Quintos/Décimos até o advento da MP 2225, de 04.09.2001; 3) ativos e inativos da ANVISA e FUNASA; 4) aguarda julgamento de recurso do Sindicato junto ao TRF4 contra sentença que não reconheceu o sindicato como substituto processual da categoria.

 

AÇÃO COLETIVA DO AUMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A GEAP EM 2000

 

1) Proc. nº 2000.71.00.039374-9; 2) Redução dos Valores das Contribuições à GEAP; 3) todos os servidores filiados à GEAP sócios do SINDISPREV; 4) ação julgada improcedente em 1ª instância, com cassação da liminar anteriormente deferida; aguarda julgamento de recursos do Sindicato perante o TRF4.

CONTEÚDOS