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AÇÕES EM RELAÇÃO AO AUMENTO ABUSIVO DA GEAP

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Os servidores dos planos GEAP SAÚDE E GEAP SAÚDE II – estão cobertos pela Liminar do SINDISPREV – as exceções devem ser encaminhadas para a Dra. Elisa, através da secretaria de Assuntos Jurídicos com cópia de contracheque.

GEAP/CLÁSSICO – GEAP /REFERÊNCIA – GEAP ESSENCIAL – devem encaminhar a ação via escritório da Dra. Marilinda. Documentação, contrato e procuração, anexos abaixo.

PENSIONISTAS- DE TODOS OS PLANOS DEVEM ENCAMINHAR VIA DRA MARILINDA POIS A GEAP RETIROU DA LIMINAR TODAS (DO).

Ana Lago.

Diretora da Secr. de Assuntos Jurídicos.

 

jurídico@sindisprevrs.org.br

 

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