O SINDISPREV/RS, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou duas ações judiciais coletivas com o objetivo de assegurar a manutenção, sem redução remuneratória, da jornada semanal de 30 (trinta) horas para os servidores do INSS no Rio Grande do Sul. Houve o ajuizamento de uma ação em favor de toda a categoria e de uma ação específica para os Técnicos e Analistas Previdenciários que ingressaram no INSS por meio do Edital nº 001/2004, que previa, expressamente, em caso de posse, jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Coletiva para os servidores do Edital/2004 – 2009.71.00.013696-3 Coletiva para todos os outros servidores – 2009.71.00.014946-5
O magistrado para o qual foram distribuídos os dois processos (Dr. Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre) achou por bem conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o INSS fale sobre os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela (concessão de medida liminar), para só depois apreciar os requerimentos. Na prática, isso significa que a decisão quanto aos pedidos de antecipação dos efeitos da tutela (liminar) só será prolatada na próxima semana.
A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS manterá a categoria informada de quaisquer novidades.
Abaixo decisao proferida
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.014946-5/RS
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA NO ESTADO DO RS – SINDISPREV
ADVOGADO: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Despacho/Decisão
Manifeste-se o INSS acerca do pedido antecipatório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, notadamente sobre a alegação de que a opção pelo regime de 30 (trinta) horas semanais acarretará redução remuneratória.
Ressalto que o prazo para manifestação terá início a partir da efetiva intimação, e não da juntada do mandado aos autos, em virtude da alegada urgência.
Intime-se em regime de plantão.
Sem prejuízo, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Porto Alegre, 04 de junho de 2009.
Gabriel Menna Barreto von Gehle
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena