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Ações judiciais impetradas pelo SINDISPREV-RS pela manutenção das 30 horas

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O SINDISPREV/RS, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou duas ações judiciais coletivas com o objetivo de assegurar a manutenção, sem redução remuneratória, da jornada semanal de 30 (trinta) horas para os servidores do INSS no Rio Grande do Sul. Houve o ajuizamento de uma ação em favor de toda a categoria e de uma ação específica para os Técnicos e Analistas Previdenciários que ingressaram no INSS por meio do Edital nº 001/2004, que previa, expressamente, em caso de posse, jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Coletiva para os servidores do Edital/2004 – 2009.71.00.013696-3 Coletiva para todos os outros servidores – 2009.71.00.014946-5

O magistrado para o qual foram distribuídos os dois processos (Dr. Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre) achou por bem conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o INSS fale sobre os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela (concessão de medida liminar), para só depois apreciar os requerimentos. Na prática, isso significa que a decisão quanto aos pedidos de antecipação dos efeitos da tutela (liminar) só será prolatada na próxima semana.

A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS manterá a categoria informada de quaisquer novidades.

Abaixo decisao proferida

 

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.014946-5/RS

AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA NO ESTADO DO RS – SINDISPREV

ADVOGADO: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Despacho/Decisão

Manifeste-se o INSS acerca do pedido antecipatório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, notadamente sobre a alegação de que a opção pelo regime de 30 (trinta) horas semanais acarretará redução remuneratória.

Ressalto que o prazo para manifestação terá início a partir da efetiva intimação, e não da juntada do mandado aos autos, em virtude da alegada urgência.

Intime-se em regime de plantão.

Sem prejuízo, cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.

 

Porto Alegre, 04 de junho de 2009.

 

Gabriel Menna Barreto von Gehle

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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