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Ações judiciais: jornada semanal de 30 horas

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O SINDISPREV/RS ajuizou duas ações judiciais coletivas com o objetivo de assegurar a manutenção, sem redução remuneratória, da jornada semanal de 30 (trinta) horas para os servidores do INSS no Rio Grande do Sul. Houve o ajuizamento de uma ação em favor de toda a categoria e de uma ação específica para os Técnicos e Analistas Previdenciários que ingressaram no INSS por meio do Edital nº 001/2004, que previa, expressamente, em caso de posse, jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 
Em ambos os feitos, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou os pedidos formulados pelo SINDISPREV/RS. Houve apelo para o TRF da 4ª Região, mas a 3ª Turma do Tribunal rejeitou os recursos. O Sindicato interpôs, contra as decisões do TRF da 4ª Região, recursos especial e extraordinário, já que o indeferimento dos pedidos acarreta desconsideração de garantias legais e constitucionais da categoria. Os recursos foram admitidos em ambos os processos, cujos autos subirão, primeiro, para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para apreciação dos recursos especiais.
 
Cabe destacar que o SINDISPREV/RS tinha assegurado à categoria, no ano passado, medidas liminares que garantiam a manutenção da jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho sem risco de redução da remuneração. Foram as primeiras decisões desta natureza obtidas em todo o país.
 
As decisões, no entanto, tiveram seus efeitos suspensos por decisão do Ministro Gilmar Mendes, proferida na condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal, cargo que, à época, exercia. Pende a apreciação, no STF, do recurso (agravo regimental/interno) interposto pelo SINDISPREV/RS contra essa suspensão.
 
Oportuno esclarecer que a obtenção de decisões judiciais favoráveis à tese, seja em demandas individuais, seja em ações coletivas ajuizadas por entidades sindicais em outros estados, ainda que sirva para fortalecer a postulação do SINDISPREV/RS, não tem efeitos vinculantes. Ou seja: outras decisões favoráveis robustecem o pleito do SINDISPREV/RS, porém não é obrigatório que o STJ e o STF, no julgamento dos recursos interpostos pelo SINDISPREV/RS, adotem a mesma conclusão, até porque, ao que se tem, até agora, notícia, todas elas foram proferidas por juízos de primeira instância. E mais: decisões favoráveis, em outros processos, nessa matéria, não podem gerar efeitos de imediato, já que a suspensão das liminares conquistadas pelo Sindicato, determinada pela Presidência do STF, afeta toda e qualquer decisão similar já deferida ou que venha a ser deferida.
 
Na essência: na esfera judicial, a retomada da jornada de trabalho histórica da categoria, de 30 horas semanais, para os trabalhadores do Rio Grande do Sul, depende do êxito dos recursos interpostos pelo SINDISPREV/RS, seja nos recursos especial e extraordinário apresentados perante o TRF da 4ª Região, que serão julgados pelo STJ e STF, seja no agravo regimental/interno apresentado contra a decisão da presidência do STF.
 
PAESE, FERREIRA, KLIEMANN
& Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS

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