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ACS reivindicam espaço democrático em mesa de negociação na cidade de Rio Grande

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As diretoras Ana Lago, Eloá Costa e Rosimeri Pereira reuniram-se com a Comissão de Agentes Comunitários de Saúde de Rio Grande, na ARFI, no dia 31 de janeiro, para tratar de vários assuntos, entre eles a Mesa Permanente de Negociação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Grande. A Comissão, em conjunto com as diretoras estaduais, elaborou documento com pauta de reivindicações que foi entregue na reunião da mesa, nesta quinta-feira (03), na SMS. Abaixo segue o documento e pauta de reivindicações:

A Comissão de Agentes Comunitárias (os) de Saúde, criada em  Assembléia da categoria e oficiada a esta secretaria através do ofício nº. 001/2010 , tomou conhecimento, pelo Decreto nº 10.757, de 13 de agosto de 2010 da nomeação, pelo Prefeito Municipal, dos titulares e suplentes da Mesa Permanente de Negociação da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como representantes os seguintes órgãos: Secretaria Municipal da Saúde (SMS), representantes dos trabalhadores de Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior, representantes do Gestor Municipal (Procuradoria Jurídica), representantes da Previrg (Previdência do Rio Grande), da Secretaria Municipal de Administração (SMA) e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Causou estranheza a esta comissão e à categoria em geral que nenhum representante  indicado pelos trabalhadores faz parte da mesa, uma vez que a Comissão (ACS) foi criada para representar os trabalhadores de ensino fundamental nos fóruns de discussão de suas reivindicações. Informamos  abaixo o nome dos representantes para participarem da Mesa Permanente.

Titulares – Angelica Nobre e Mônica Ávila,    

Substitutas – Josiani Ferreira e Samanta Mendes

Visando formas de melhorar as condições de atuação e de trabalho dos(as) ACS e acreditando que isso vai se refletir num serviço público de maior qualidade e num melhor atendimento à população, colocamos abaixo as nossas principais reivindicações;

 1 – Plano de carreira;

 2 – Implantação imediata da GIA, com atualização de valores e pagamento dos valores retroativos ao início do contrato;

3 – Aumento do vale alimentação na mesma proporção do aumento do salário;

4 –  Que a administração divulgue a nomeação de todas as substituições e  homologações de ACS em suas respectivas microrregiões;

5 – Condições de trabalho:  

a)      melhor qualidade de equipamentos e uniformes (os equipamentos estragam com facilidade e os uniformes são confeccionados com material que não atende os objetivos para o qual foram feitos;

b)     protetor solar na quantidade de dois por semana, no inverno e no verão (O índice de raios ultravioleta, mais conhecido pela sigla UV, atingiu o nível 23 considerado máximo (extremo) no Sul do estado e deve permanecer assim até o final de Maio, o nível pleno é atingido das 10h às 15h, no momento em que as temperaturas atingem o seu índice mais alto, nesses dois últimos casos a dica é ficar na sombra e, obrigatoriamente, usar protetor solar “www.feagri.unicamp.br/energia/agre2002/pdf/0042.pdf;

c)      horário diferenciado de visitação das equipes de saúde no período de verão (pelos motivos informados acima);

6 – Que a entrega da RAIS seja feita no período correto, evitando pagamentos em atraso;

7 – Passagens – quantidade suficientes,  uma vez que os deslocamentos são, muitas vezes, fora da área para os EACS;

8 – Horas Extras – solicitação de pagamento de horas extras em valores monetários e não em banco de horas( folgas)

Direito do trabalho, hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho.Quando permitida, normalmente é paga com um valor adicional sobre a hora normal de No Brasil, o direito a este adicional está previsto nos arts. 7o., XVI, da Constituição Federal de 1988 e 59 da CLT.[1]. O art. 59 da CLT – “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho” determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias. Todo empregado que laborar em jornada elastecida terá direito a perceber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja efetuado em dias da semana (de segunda a sábado), e de 100% aos domingos e feriados. Esses percentuais podem ser elevados por vontade do empregador, acordo entre as partes ou instrumentos normativos.

                        Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais informações.

                        Atenciosamente,

 

                       Angelica Nobre   e   Mônica Àvila

                      Pela Comissão de Agentes Comunitárias de Saúde.

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