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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: SINDICATO INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL VISANDO O RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM AOS SERVIDORES DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE NOVO H

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: SINDICATO INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL VISANDO O RESTABELECIMENTO DA VANTAGEM AOS SERVIDORES DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE NOVO HAMBURGO 

O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com ação coletiva em face do INSS, postulando o imediato restabelecimento do adicional de insalubridade indevidamente suprimido dos servidores vinculados à Gerência Executiva de Novo Hamburgo a partir do mês de agosto do corrente ano. 

A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, estando na pendência de apreciação de pedido de concessão de medida liminar. 
A supressão do adicional deu-se por conta da aplicação de ato normativo editado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – a ON-SEGEP/MPOG nº 06, 18-03-2013 –, que estabelece, em contrariedade aos termos da Lei nº 8.112/1990, a exigência de contato físico – no sentido táctil – entre o servidor e o segurado, pressuposto que só poderia ser preenchido, no entender da Administração, pela categoria dos Peritos Médicos da Previdência. 
Nessa interpretação, portanto, estariam alijados da percepção da vantagem todos os servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, apesar de o novo laudo pericial elaborado no âmbito da Gerência atestar que, tanto Técnicos quanto Analistas do Seguro Social, continuam sob a mesma e idêntica exposição aos agentes biológicos que sempre pautou o pagamento da vantagem no âmbito do INSS. Para afastar essa absurda interpretação, o Sindicato está na expectativa de obter medida liminar que restabeleça, imediatamente, o pagamento do adicional.
 Por ora, ao que se tem notícia, somente a Gerência Executiva do INSS de Novo Hamburgo promoveu a supressão da vantagem, mas essa interpretação tende a se espalhar pelas demais Gerências Executivas, o que ensejará novas medidas judiciais que deverão ser encaminhadas pelo Sindicato. 
Os novos desdobramentos desta demanda coletiva serão noticiados à categoria, assim que houver apreciação do pedido liminar. 

Secretaria de Assuntos Jurídicos
Paese, Ferreira & Advogados Associados.

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