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AGORA É LEI: Previdência extinta e INSS anexado ao MDSA

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O governo Temer publicou na quinta-feira (29/9), no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 13.341, que altera outras leis, que tratam da organização da Presidência da República e dos Ministérios, oficializando as mudanças administrativas impostas no começo do governo interino, sendo que a Medida Provisória nº 717/2016 agora foi revogada.  

Conforme publicação no DOU, pela lei, foram extintos Ministérios, Secretarias, além da Controladoria Geral da União e Casa Militar. A medida reduz o número de pastas de 32 para 26 e promove o corte de cargos e funções comissionadas, desmontando estruturas como a da Previdência Social.

Pelo artigo 2º, o Ministério do Trabalho e Previdência Social é transformado em Ministério do Trabalho e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome se transforma em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Foram extintos os cargos de Secretário Especial da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social e de Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

No artigo 7º, que se refere também à Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social, que passa a se chamar Conselho de Recursos do Seguro Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, foram transferidos do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Já a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar foram transferidos para o Ministério da Fazenda; para onde também foram transferidos o Conselho Nacional de Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV.

Confira a íntegra da Lei publicada no DOU aqui.

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