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AGU confirma salário mínimo como base de cálculo para adicional de insalubridade

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Os advogados da União explicaram que, apesar de o STF ter definido que é inconstitucional utilizar o salário mínimo como base de cálculo de vantagens em casos não previstos pela própria Constituição, a própria Súmula Vinculante nº 4 determina que outro parâmetro não poderia ser fixado mediante decisão judicial, mas apenas por meio de lei ou acordo coletivo.

Desta forma, de acordo com a procuradoria, até a edição de lei ou celebração de acordo coletivo o salário mínimo deve continuar sendo utilizado como parâmetro para o adicional. Acolhendo os argumentos da AGU, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST reconheceu a violação do artigo 192 da CLT e reformou o acórdão do TRT da 10ª Região. A corte manteve o salário mínimo como base de cálculo até a edição de lei ou celebração de convenção coletiva.

"Diante dos limites impostos na Súmula Vinculante nº 4 do STF, na qual, mesmo afastando-se o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, outro parâmetro não pode ser fixado mediante decisão judicial, entende-se que, na ausência de instrumento coletivo ou de lei expressamente fixando base de cálculo diversa, subsiste o salário mínimo", entendeu o TST. Leia mais no link. http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/326581

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