Aos servidores do antigo INAMPS (ex-celetistas)
Acordo em execução — adesão até 05/09/2027
O SindipsrevRS, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que a ação coletiva movida em favor dos servidores ex-celetistas, integrantes das categorias que viraram, a partir de dezembro de 1989, Nível Auxiliar (NA) do antigo INAMPS, avançou para a fase de execução, na qual foi celebrado acordo para apuração e pagamento dos créditos reconhecidos.
O que a ação garantiu. A demanda assegurou o pagamento das diferenças remuneratórias devidas no período de 12/12/1989 a 11/12/1990. A origem do direito está na Lei nº 7.923/89, que reorganizou cargos até então classificados como de Nível Médio, desdobrando-os em Nível Auxiliar (NA) e Nível Intermediário (NI); a situação só foi corrigida em dezembro de 1992, pela Lei nº 8.460/92. A ação reconheceu, assim, as diferenças relativas ao período celetista, até dezembro de 1990.
Quem pode ser alcançado. Servidores do antigo INAMPS que eram celetistas até dezembro de 1990, nos cargos de Nível Auxiliar (NA) a partir de dezembro de 1989 — como Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), alguns telefonistas, alguns motoristas, alguns artífices, entre outros — que possuam diferenças a apurar no período indicado.
Importante. A existência e o valor das diferenças dependem da análise individual de cada situação funcional — nem todos os casos apresentam diferenças a receber. A listagem dos beneficiários é ora anexada aos autos; quem não está na listagem, e é pertencente a um dos cargos mencionados, pode verificar se faz jus às diferenças.
O que fazer agora. Para prosseguir na execução e viabilizar o recebimento, o servidor precisa aderir ao acordo, assinando o instrumento único de procuração e contrato disponibilizado pela Assessoria Jurídica. Quem ainda não regularizou sua adesão deve procurar o sindicato ou a assessoria até 05/09/2027. Para agilizar a análise, tenha em mãos documento de identidade e dados bancários.
Atendimento.
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Da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS (Paese, Ferreira & Advogados Associados).