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12 REFERÊNCIAS DO EX-INPS | Entenda por que o SindisprevRS negociou a possibilidade de um acordo e o que isso muda para a categoria

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Desde o anúncio, a Assessoria Jurídica do sindicato vem recebendo muitas perguntas — o que é natural depois de tanto tempo de espera. Este texto responde ao que mais tem sido perguntado.

A ação das 12 referências dos trabalhadores celetistas do extinto INPS tramita desde 1990. São 36 anos de disputa judicial: sentença favorável, liberação de valores incontroversos em 2014 para cerca de dois terços dos substituídos (cerca de 1.088 substituídos receberam valores, enquanto cerca de 815 substituídos nada receberam) e, depois disso, anos de discussão sobre como apurar o que ainda é devido, sem uma decisão definitiva. Em setembro de 2023, foram iniciadas as negociações com a AGU; em março de 2026, finalmente chegamos a um acordo de critérios, a ser aceito ou não pelos servidores/substituídos, mediante termo de adesão individual, sendo que, após, o processo prosseguirá para quem não aderir. Em abril de 2026, a Justiça do Trabalho homologou o acordo firmado entre o SindisprevRS e o INSS, com a participação da Advocacia-Geral da União.

  1. O acordo não define quanto cada um recebe. Define como calcular para quem aderir.

O que travava o processo não era o direito reconhecido na sentença, e sim a metodologia de cálculo. Cada divergência sobre índice, marco temporal ou base de incidência gerava novos incidentes e anos de tramitação. Importa salientar que somente agora tornou-se viável a negociação. O acordo fecha esses pontos, para quem aderir: como posicionar o servidor na referência devida, o que entra e o que não entra na base de cálculo, quais índices de correção e juros se aplicam e até quando as diferenças são apuradas.

  1. Por que o Sindicato optou por viabilizar o acordo.

Sem acordo, a discussão sobre critérios seguiria por mais anos, com decisões sucessivas e recursos a cada etapa. Nesse intervalo, o quadro é de instabilidade: mudanças de entendimento nos tribunais, alterações legislativas com impacto sobre precatórios e sobre correção de dívidas públicas. A avaliação foi de que o risco de esperar era maior do que o custo de transigir — e de que boa parte dos beneficiários, hoje com idade avançada, simplesmente não alcançaria o pagamento.

  1. O que a categoria ganha.

Critério único e previsível para todos que aderirem; cronograma definido, com o INSS obrigado a apurar os valores em prazo certo após a homologação; encaminhamento do pagamento por requisição individual, na forma do art. 100 da Constituição; e possibilidade de organizar o pagamento em levas, sem depender do encerramento de toda a discussão coletiva. Além disso, o processo prosseguirá normalmente para aqueles que não aderirem.

  1. O que se abre mão.

Há um deságio de 22% sobre o valor apurado — é a contrapartida da antecipação. E quem adere dá quitação da execução coletiva quanto ao período abrangido pelo título, encerrando o litígio em relação a si. O que existe é uma escolha entre receber antes, com desconto, ou seguir discutindo, sem prazo definido.

  1. Quem pode aderir.

Podem aderir os substituídos indicados na listagem apresentada nos autos, desde que, na data da lesão (13/03/1985), pertencessem ao quadro celetista do INPS e mantivessem vínculo ativo ao menos até 05/10/1986. Ficam de fora quem ingressou depois de março de 1985, quem já não estava ativo em outubro de 1986 e quem se aposentou ou faleceu antes desse marco. As diferenças são apuradas a partir de outubro de 1986 e vão até o primeiro dos seguintes eventos: saída do quadro, aposentadoria, ascensão funcional, óbito ou a instituição do Regime Jurídico Único, em dezembro de 1990.

  1. A adesão é facultativa, mas é importante procurar o sindicato ou o escritório responsável para manifestar sua opção.

Ninguém é obrigado a aderir. Quem não aderir permanece na execução coletiva, que seguirá o seu curso — sem os critérios do acordo e sem prazo definido para conclusão. É uma decisão individual, e a Assessoria Jurídica está à disposição para analisar caso a caso antes da manifestação. Importante que, justamente por isso, o sindicato ou o escritório irá colher procuração/contrato de todos os substituídos, então mesmo quem não aderir deve procurar o sindicato para preencher o documento pertinente.

  1. Situações: três grupos de beneficiários e os caminhos para cada um.

Basicamente, a situação dos servidores divide-se em três casos: (i) servidores cujos contracheques não foram localizados pelo INSS originalmente (667 substituídos); (ii) servidores sem valores a receber pelos critérios do acordo (398 matrículas); (iii) servidores com diferenças pelos critérios do acordo (902 matrículas). A seguir, os possíveis desdobramentos de cada caso.

  1. Nem todos os casos resultam em valores a receber.

A situação funcional de cada colega é diferente, e há casos em que não há diferença a apurar ou em que o valor pago em 2014 já alcançou ou superou o devido, pelos critérios defendidos pelo INSS. Após o andamento do acordo, o feito terá normal prosseguimento para esses casos, que o INSS alega que pagou mais do que o devido; justamente por isso, importante que também esses servidores manifestem o interesse de prosseguir com a demanda e apurar a totalidade dos valores que o sindicato entende devidos.

Segue listagem dos servidores que o INSS aponta nada mais ser devido: Lista – Zerados.

Segue modelo de procuração para esses casos: Modelo – Zerados, igual rejeição.

  1. Servidores com valores a receber.

Como esclarecido, a situação funcional de cada colega é diferente; por isso não divulgamos estimativas gerais: cada situação será informada individualmente. Os servidores nessa listagem devem procurar o escritório que presta assessoria jurídica à entidade para saber os valores e decidir sua adesão ou rejeição ao acordo. Em caso de dúvidas, deve agendar horário com um advogado. O sindicato possui sessenta dias da juntada dos cálculos no feito para apresentar primeira listagem de aderentes, e terá mais sessenta dias, após a requisição dos valores, para juntar a segunda listagem com demais servidores que quiserem aderir. Para entrar na primeira listagem, o beneficiário deve entregar a adesão no escritório ou no sindicato até dia 02 de outubro de 2026.

Notadamente porque dependemos da expedição das requisições pela Vara, não temos como informar quando serão efetivamente pagos os valores; o esforço será para inscrever os precatórios até fevereiro de 2027 (e, assim, garantir que o crédito entre no orçamento para pagamento em 2028) e, na sequência, garantir a expedição das RPV’s. Tão logo isso seja feito, o sindicato terá mais sessenta dias para juntar a segunda (e última) listagem de beneficiários aderentes ao acordo.

Segue listagem dos servidores nessa situação: Lista – Com valores à receber.

Segue modelo de procuração para adesão ao acordo: Modelo – Adesão ao acordo.

Segue modelo de procuração para rejeição ao acordo: Modelo – Zerados, igual rejeição.

  1. Servidores cujos contracheques originalmente não foram localizados pelo INSS. 

Conforme originalmente noticiado (https://www.sindisprevrs.org.br/acordo-historico-encerra-espera-de-36-anos-no-processo-das-12-referencias-do-ex-inps/), para cerca de 600 (seiscentos) beneficiários a AGU informou não ter recebido os contracheques e, por isso, desde março de 2026, o sindicato iniciou campanha para localizar os documentos. O andamento desses casos será diverso, com autos apartados, com a apresentação dos documentos e com a intimação do INSS para apresentar cálculos, com prazo de 60 (sessenta) dias tão logo sejam intimados. Para viabilizar o peticionamento, o sindicato irá iniciar o recolhimento de procuração e contrato. Destaque-se que, após a elaboração dos cálculos, os advogados do sindicato (Paese, Ferreira Advocacia – WhatsApp/Telefone 51-3287.5200) entrarão em contato com cada beneficiário para verificar o interesse na adesão, ou não, ao valor oferecido através de acordo; inclusive por isso, importante que os beneficiários deixem os dados de contato atualizados, indicando, se houver, algum que seja preferencial.

Segue listagem dos servidores originalmente sem contracheques, mas que já foram entregues ou obtidos pelo sindicato: Lista – CC recebidos.

Segue listagem dos servidores sem contracheques (se forem das Gerências Executivas de Porto Alegre ou Novo Hamburgo, basta informar essa situação aos advogados do sindicato, tendo em vista que o sindicato consegue obter administrativamente tais documentos): Lista – CC faltantes.

Segue modelo de procuração para prosseguimento desses casos: Modelo – Sem CC originalmente.

  1. Colegas falecidos.

Nos casos de falecimento no curso do processo, o direito não se perde: o Sindicato promoverá a habilitação do pensionista ou, na falta dele, dos herdeiros. Familiares devem procurar o escritório de advocacia para orientação (Paese, Ferreira Advocacia – WhatsApp/Telefone 51-3287.5200). Há prazo para essas habilitações, contado da homologação do acordo — quanto antes o contato, melhor. Os falecidos observarão a situação do beneficiário, conforme listagens acima e situações respectivas; mas, em todos casos, a autuação se dará de forma apartada.

  1. Atenção a golpes.

O SindisprevRS e sua Assessoria Jurídica não cobram taxa, não pedem PIX, depósito, senha, código de verificação ou dados de cartão para liberar valores. Nenhum pagamento é condição para receber. Diante de qualquer contato suspeito, não responda e confirme diretamente pelos canais oficiais indicados abaixo.

  1. O que fazer agora.

Quem estiver nas listagens, deve procurar o Sindicato ou a Assessoria Jurídica (Paese, Ferreira Advocacia – WhatsApp/Telefone 51-3287.5200). Os beneficiários poderão ser contatados pela Assessoria Jurídica (Paese, Ferreira Advocacia – WhatsApp/Telefone 51-3287.5200), individualmente, com o valor apurado e o Termo de Adesão Individual. Manter telefone, e-mail e endereço atualizados é o que mais acelera o processo. Quem quiser e tiver conhecimento do valor, pode preencher a procuração/contrato pertinentes (adesão, rejeição/zerados ou casos originalmente sem contracheques) e enviar diretamente à Assessoria Jurídica (contato@paeseferreira.com.br ou WhatsApp 51-3287.5200), com cópia de documento de identificação recente.

Esta conquista é resultado de décadas de acompanhamento processual e de negociação persistente, conduzidas sem precipitação e sem fechar alternativas. Não vendemos ilusões: acreditamos na mobilização da categoria e na atuação jurídica firme, e é dessa combinação que vêm os resultados. Fortalecer o Sindicato é o que sustenta esse trabalho — sindicalize-se.


Contato:

Telefone e Whatsapp: (51) 3287.5200

Email: contato@paeseferreira.com.br

Da Assessoria Jurídica do SindisprevRS (Paese, Ferreira & Advogados Associados).

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