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Indenização de fronteira: Carreira do Seguro Social é incluída no texto aprovado pela Comissão Mista da MP 1.375/2026

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Nesta terça-feira (01/09), a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou o parecer que inclui expressamente a Carreira do Seguro Social entre as carreiras abrangidas pela indenização prevista na Lei nº 12.855/2013.
No texto aprovado pela Comissão foi incluída: “XXII – Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.” A inclusão da Carreira do Seguro Social foi objeto de três emendas parlamentares durante a tramitação da MP.
Entenda o que é a Lei nº 12.855/2013 e o que muda para a categoria:
A Lei nº 12.855/2013 criou a chamada Indenização de Fronteira (ou Adicional de Fixação). Trata-se de uma compensação financeira diária paga a servidores federais que atuam em localidades estratégicas, regiões de fronteira, áreas da Amazônia Legal ou cidades com alta rotatividade e dificuldade de fixação de pessoal.
É fundamental ressaltar que a MP ainda não virou lei de forma definitiva. O parecer aprovado na Comissão Mista seguirá agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O SindisprevRS continuará acompanhando de perto cada etapa da tramitação no Congresso, mobilizado em defesa dos direitos dos trabalhadores do Seguro Social.

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