51 3284-1800

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Anuênios INSS

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Nessa situação, e considerando que o INSS, em mais de uma oportunidade, expressamente acatou a pretensão do sindicato, sem contrariá-la, cabível o pedido de expedição de alvará.

São indispensáveis, porém, algumas providências. Primeiro, deverá a Secretaria informar nos autos o valor atualizado disponível na conta judicial. Depois, deverá a parte autora ( Sindicato):

(1) juntar aos autos planilha com os valores atualizados devidos a cada um dos substituídos, indicando nome e valor devido a cada um, apontando o valor devido na data da conta que embasou o precatório e o valor devido na data atual; querendo complementar as informações com cálculos, esses deverão ser juntados em CD de dados ( é só atualizar, as planilhas estão prontas)

(2) informar a quanto corresponde a quantia depositada a título de incontroverso e eventualmente requisitada para substituídos que moveram ações de execução individuais, e que portanto devem ser excluídos do rol de beneficiários( é só atualizar, as planilhas estão prontas);

(3) informar a quanto corresponde a quantia destinada aos honorários sucumbenciais, já efetuadas as exclusões necessárias( é só atualizar, as planilhas estão prontas);

(4) juntar procuração atualizada outorgada pelo sindicato aos procuradores com poderes específicos para receber valores neste processo,mencionando que se trata de recebimento de valores pertencentes aos substituídos, pelo sindicato, em regime de substituição( já colocamos no processo);

(5) descrever qual o procedimento que será adotado para a distribuição dos valores aos substituídos, detalhando as providências que serão empregadas para o pagamento dos beneficiários( será através de débito em conta bancária indicada ao sindicato pelos servidores.

Prazo para o autor: 30 dias. Com a manifestação do autor, intime-se o INSS, pelo prazo de 15 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos. Publique-se.

Porto Alegre, 03 de setembro de 2009. Juíza PAULA BECK BOHN

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