O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com ação coletiva em face da ANVISA, postulando o restabelecimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade indevidamente suprimidos a partir de agosto de2014 dos servidores lotados e em exercício naCoordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado do Rio Grande do Sul – CVSPAF/RS e Postos Vinculados (Chuí, Jaguarão, Porto Alegre, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana).
A ação foi distribuída para a 5ª Vara Federal de Porto Alegre, estando na pendência de apreciação de pedido de concessão de medida liminar. A supressão dos adicionais deu-se por conta da aplicação de ato normativo editado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – a ON-SEGEP/MPOG nº 06, 18-03-2013 –, que estabelece, em contrariedade aos termos da Lei nº 8.112/1990, a exigência de exposição em caráter quantitativo, sob a exigência de contato permanente que extrapole 50% da jornada mensal de trabalho.
Nessa interpretação, portanto, estão aligados da percepção da vantagem cerca de trinta servidores, que, apesar da ilegal exigência, continuam sob a mesma e idêntica exposição aos agentes biológicos e periculosos que sempre pautou o pagamento das vantagens no âmbito da ANVISA. Para afastar essa absurda interpretação, o Sindicato vindicou medida liminar com o intuito de restabelecer, imediatamente, o pagamento dos adicionais. Os novos desdobramentos desta demanda coletiva serão noticiados à categoria, assim que houver apreciação do pedido da liminar.
Secretaria de Assuntos Jurídicos.