Atualizada em 16/08.
A Assessoria Jurídica da Fenasps divulgou, nesta quinta-feira (11), uma análise inicial sobre as leis n° 13.324 e 13.326, promulgadas em julho deste ano, que dizem respeito aos acordos de negociação firmados em 2015 para as carreiras do Seguro Social (INSS), Seguridade Social (CPST) e Anvisa.
O relatório analisou os principais dispositivos contidos na norma legal dos acordos de greve e avaliou questões como prazo de validade do acordo, quando haverá o reajuste salarial, como será o reajuste dos valores dos pontos das gratificações de desempenho, como serão reajustados os valores da GACEN e GECEN, incorporação das gratificações de desempenho a proventos de aposentadoria e pensão, bem como a incorporação da GACEN, modificação do piso a ser pago como gratificação de desempenho e progressões funcionais do INSS.
É importante ressaltar que ainda é necessário aguardar IN ou ON sobre a implementação dos acordos no que se refere às progressões, mínimo de 70 pontos(INSS) e incorporação no VB das gratificações de todas as carreiras a partir de 2017.
Ainda estamos vendo também com a assessoria jurídica dúvidas que ficaram entre os servidores, portanto os servidores que tiverem dúvidas que não foram sanadas no parecer jurídico favor encaminhar ao sindicato através do email juridico@sindisprevrs.org.br.
Solicitamos ainda que os servidores aguardem ainda um pouco mais para que se possam esclarecer todas as dúvidas em relações aos direitos contantes dos acordos.
Você confere o documento na íntegra aqui.
Abaixo, em anexo, as tabelas resultantes dos acordos.
Anexos
tabelas ANVISA.odt
TABELAS GDASUS.odt
TABELAS S…NASA.odt
TABELAS S…IAL .odt