O SindisprevRS, por meio de sua Assessoria Jurídica, presta esclarecimentos aos servidores, aposentados, pensionistas e sucessores beneficiários de três ações coletivas em fase de execução:
– a ação das 12 referências dos servidores do INSS oriundos do antigo INPS;
– a ação das 12 referências dos servidores da saúde oriundos do antigo INAMPS;
– a ação dos servidores ex-celetistas do antigo INAMPS enquadrados, a partir de dezembro de 1989, no Nível Auxiliar (NA). Nela, foi celebrado acordo para apuração e pagamento das diferenças remuneratórias devidas de 12/12/1989 a 11/12/1990.
As três ações têm pagamentos previstos. Na ação das 12 referências do ex-INAMPS, parte dos beneficiários já recebeu seus créditos.
1. Os valores devem ser declarados. Os créditos se referem a anos anteriores e são pagos de uma só vez. Por isso, são tratados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com tributação específica.
2. Quando declarar. Na declaração de imposto de renda entregue no ano seguinte ao do recebimento. Por exemplo, quem receber em 2026 informa os valores na declaração de 2027.
3. Como é feito o cálculo. O imposto é apurado levando em conta o número de meses a que o crédito se refere, o que distribui o valor ao longo do período. Além disso, a parcela correspondente a juros de mora não sofre incidência de imposto de renda, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A Receita Federal disponibiliza um simulador: https://www.gov.br/pt-br/servicos/calcular-imposto-de-renda-sobre-rendimentos-recebidos-acumuladamente
4. O que se espera. Os fatores que pesam no cálculo são o número de meses, os valores recebidos e a proporção de juros de mora no crédito. Considerando esses fatores, a expectativa é que, na grande maioria dos casos, os valores fiquem na faixa de isenção. Ainda assim, os valores devem ser informados na declaração, e cada caso deve ser conferido individualmente.
O escritório Paese Ferreira Advocacia irá fornecer os documentos necessários para declaração. Em caso de dúvida sobre como declarar, o servidor deve procurar profissional especializado (contador ou técnico de contabilidade).
Da Assessoria Jurídica do SindisprevRS (Paese Ferreira Advocacia)