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Atenção: Anuênios do INSS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF da 4ª Região), no final do mês de junho de 2008, cumprindo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou novamente os recursos relativos à ação dos chamados “Anuênios” dos servidores ex-celetistas do INSS, reconhecendo, pela segunda vez – e desta feita por decisão unânime –, o acerto dos pleitos formulados pelo SINDISPREV/RS. Com isso, autorizou o levantamento dos valores que se encontram depositados, junto ao próprio TRF da 4ª Região, desde dezembro de 2003. A imediata liberação dos valores depositados, no entanto, restou inviabilizada porque houve a apresentação, pelo INSS, no mês de julho de 2008, de novo recurso especial. Os autos retornaram ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento deste recurso, que foi rechaçado em decisão publicada hoje (27.02.2009). Se o INSS não apresentar novo recurso, agora no âmbito do STJ, será possível proceder à liberação dos valores em seguida ao retorno dos autos de Brasília.

Fonte: Paese, Ferreira, Kliemann & Advogados Associados, Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS
 

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