NA AÇÃO COLETIVA DOS ANUÊNIOS DO INSS NÃO FOI RETIDO
NA FONTE O VALOR DEVIDO DO IMPOSTO DE RENDA
Por força de lei, os valores salariais recebidos em processos judiciais estão sujeitos à tributação de imposto de renda. Em se tratando de ações judiciais perante a Justiça Federal, por imposição legal, é retido parte do imposto de renda (alíquota linear de 3 %) pela fonte pagadora (geralmente a CEF – Caixa Econômica Federal) no momento da liberação do pagamento.
Esclarecemos, contudo, que, na Ação Coletiva dos Anuênios dos servidores do INSS NÃO HOUVE QUALQUER RETENÇÃO pela fonte pagadora (nem o 3%), devendo o servidor/contribuinte proceder ao ajuste de contas com a Receita Federal quando da declaração anual do aludido imposto, ou seja, na declaração do próximo ano (2010).
Para tanto, como o imposto deverá ser pago (ainda que de forma parcelada) somente a partir de abril de 2010, recomendamos aos servidores do INSS beneficiados com a aludida ação dos Anuênios que reservem parte do valor recebido (em torno de 27%) para fazer frente ao mencionado pagamento à Receita Federal.
Dessa forma, o valor recebido deverá ser lançado no campo de recebimento de pessoas jurídicas, devendo ser lançado como fonte pagadora a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ 00360305/0001-04.
Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS